26/04/2012 às 20:35, atualizado em 12/05/2016 às 17:55

SEF muda procedimento para declaração de ITBI e ITCD

Novos formulários estarão no site para agilizar o processo de cálculo do imposto de transmissão, em casos de inventário, separação, divórcio e dissolução de união estável

Por Secretaria de Fazenda

 

Secretaria de Fazenda

A partir do dia 2 de maio, as informações necessárias para fins de apuração dos tributos incidentes sobre inventário, separação, divórcio e dissolução de união estável, deverão ser prestadas por meio de novos modelos de formulários, disponíveis no site da Secretaria de Fazenda do DF (www.fazenda.df.gov.br).

São dois os impostos de transmissão: o ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis; e o ITCD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (veja abaixo: Para saber mais).

No site, na área Formulários (na aba Cidadão e Empresa), serão disponibilizados dois documentos: declaração de tributos incidentes sobre inventário e declaração de tributos incidentes sobre separação, divórcio e dissolução de união estável.

Depois de preencher o formulário, o contribuinte ou procurador legal deve salvá-lo em um CD e entregá-lo – acompanhado do requerimento para emissão da guia de pagamento do imposto – em uma Agência de Atendimento da Receita do Distrito Federal. De posse desses documentos, a Agência dará início ao processo administrativo.