06/07/2012 às 16:39, atualizado em 12/05/2016 às 17:54

Administrações regionais mais ágeis na liberação de alvarás

 Casa Civil reúne os administradores regionais para tratar das mudanças na aprovação dos projetos arquitetônicos

Por Casa Civil


. Foto: Lula Lopes

As ações tomadas pela Casa Civil do Distrito Federal para agilizar a liberação dos alvarás de construção foram apresentadas, na manhã desta sexta-feira (6/7), aos 31 administradores regionais de Brasília durante reunião realizada no Palácio do Buriti. As novas medidas alteram o processo para a obtenção dos projetos arquitetônicos e o Relatório de Impacto no Trânsito (RIT), que passam a ser aprovados por uma instância terminativa: a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos da Coordenadoria das Cidades da Casa Civil. As administrações vão ter, a partir de agora, um prazo de 30 dias para a liberação dos projetos. As novas regras foram determinadas por meio dos decretos nº 33.734, nº 33.740, nº 33.741 e nº 33.749 (veja texto abaixo).

As alterações construídas pela Casa Civil, atendendo a determinação do governador Agnelo Queiroz, também vão permitir ao Governo do DF acabar com o demorado e desgastante trâmite de órgão para órgão atualmente existente quando é preciso aprovar um projeto arquitetônico. “Não vai mais haver passeio entre os órgãos, esse ‘vai para um lado, vai para o outro’ que não resolve. Isso não existirá mais”, alerta o secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do DF, Swedenberger Barbosa. A reunião também contou com a participação da Procuradoria-Geral do DF, da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), da Terracap e do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF).

O secretário também chamou a atenção dos administradores regionais para a entrega dos projetos arquitetônicos nas administrações. “Não se receberão mais projetos em que esteja faltando algum item da documentação. Os empresários não poderão entregar projetos sem a devida documentação, e nem as administrações poderão recebê-los incompletos”, informa. Uma equipe de 10 servidores da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) vai ser incorporada à Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos para realizar as ações previstas, por meio de um acordo de cooperação técnica firmado entre a Agência e a Casa Civil.

Segundo Berger, um levantamento realizado pelo Governo do DF sobre a legislação anterior, que tratava da aprovação dos projetos arquitetônicos, mostrou-se “lastimável”. “Por isso alteramos completamente a regulamentação desse processo. Com esta nova regulamentação, as administrações têm prazo para finalizar esse processo. Não fazendo isso, eu avoco imediatamente para o nível central. O compromisso é público”, enfatiza Berger.

O caráter terminativo das decisões da nova diretoria foi enfatizado pelo secretário: “Agora temos um órgão de caráter terminativo dentro da Coordenadoria das Cidades. Decidiu, decidiu. Depois dela, só tem um recurso a fazer, que é diretamente ao governador”, diz Berger. Nesse processo, Berger também destaca a importância do papel das administrações regionais. “As administrações são fundamentais. Se não aderirem ao projeto como um todo, a coisa para”, acredita. Por isso, a Casa Civil precisa tomar conhecimento das demandas prioritárias das administrações regionais, diz Berger. “A Casa Civil fará a matriz, fará a análise e o cruzamento dos projetos que estão nas administrações, porque, às vezes, o que as administrações precisam fazer não depende delas, depende de outros órgãos.” As Informações serão enviadas diretamente à Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos e à Coordenadoria de Monitoramento da Casa Civil do DF, completa Berger.

O treinamento dos servidores das administrações que vão atuar na análise dos projetos arquitetônicos também foi ressaltado pelo secretário da Casa Civil. “Vamos fazer um manual sobre o procedimento que deve ser feito pela administrações”, diz Berger. “Também vamos ministrar um curso para quem está lá na linha de frente desse assunto nas administrações e nas gerências de aprovação de projetos. Vamos fazer isso ainda neste mês de julho.” O passivo de projetos que está nas administrações regionais também deve ser informado à Casa Civil, que montará uma estratégia para tratar desse assunto, informa o secretário.

Estudo –  A Terracap vai iniciar, dentro de cerca de 10 dias, um estudo de tráfego em todo o Distrito Federal para cobrir as áreas em que a empresa atua.”Nós fizemos um projeto que abrange duas áreas, do Setor Noroeste até Sobradinho e outro desde o Guará até Samambaia. Pegamos um eixo norte e um eixo sul. Quando isso estiver terminado, essas áreas já ficarão sem a necessidade de um estudo de tráfego específico, a não ser em casos de polos geradores maiores, como um shopping center, por exemplo”, diz o presidente da empresa, Antônio Carlos Lins.

Diretoria – A criação da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos foi autorizada pelo Decreto nº 33.749, de 29 de junho, assinado pelo Governador do DF, Agnelo Queiroz. “Compete à Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos a implementação das ações relativas ao Decreto nº 33.734, de 22 de junho de 2012, e suas decisões terão caráter terminativo”.  De acordo com o Decreto nº 33.734, a Coordenadoria das Cidades é a instância terminativa para dirimir as dúvidas relacionadas à aprovação ou visto de projetos de edificação e ocupação de área pública. O decreto também define procedimentos para diminuir o prazo de respostas das solicitações e requerimentos encaminhados pelos empreendedores da construção civil às administrações regionais.

Todos os pareceres técnicos elaborados pela diretoria, resultantes de consultas formuladas acerca de interpretação de normativos, terão efeito vinculante. As decisões serão divulgadas no site da Casa Civil do Distrito Federal, no link da Coordenadoria das Cidades.

Saiba mais:

O Decreto nº 33.734/ 2012 altera o fluxo de tramitação e análise e aprovação de projetos de edificações no Distrito Federal

O Decreto 33.749/2012 cria a diretoria de análise e aprovação de projetos dentro da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil

O Decreto nº 33.740/2012 altera o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta o Código de Edificações do Distrito Federal.

O Decreto 33.741/2012 revoga o decreto 26.048/2005 e regulamenta o artigo 20 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que trata das normas viárias, conceitos gerais e parâmetros para o dimensionamento do sistema viário urbano para o planejamento, elaboração e modificação de projetos urbanísticos no Distrito Federal, por meio de Relatório de Impacto no Trânsito (RIT).