13/12/2013 às 19:15

Câmara Legislativa aprova projeto de lei dos Conselhos Tutelares

Secretaria da Criança destaca valorização dos conselheiros na nova legislação

Por Da Secretaria de Criança


. Foto: Pedro Ventura / Arquivo

BRASÍLIA (13/12/13) – Antes de entrar em recesso, a Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 1719/2013, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito Federal.

 

“Esta é uma antiga reivindicação dos conselheiros tutelares, e o GDF, agora, regulamenta seus direitos. Este é mais um passo importante e o resgate do compromisso do governador com esta área”, destacou a secretária da Criança, Rejane Pitanga.

 

A legislação, na opinião da secretária, representa um avanço. “Este é um momento histórico, que representa a luta dos conselheiros e o compromisso do governador”, comentou.

 

Para o governador Agnelo Queiroz, o projeto de lei confere uma nova realidade aos conselhos tutelares do DF, que contam com novas estruturas e valorização dos conselheiros. “Eles realizam um trabalho importante na defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, defendeu.

 

Ainda de acordo com Rejane Pitanga, a Secretaria tem investido nos conselhos tutelares, com reformas nas sedes, aquisição de móveis, equipamentos e veículos, além de investir em capacitação, com cursos de formação continuada para os conselheiros. “Isto está mudando a realidade dos conselhos tutelares no DF. Do total de 33 existentes, 15 já foram reestruturados”, detalhou.

 

O projeto de lei prevê a criação de sete novos conselhos tutelares no Distrito Federal (dois em Ceilândia, um na Fercal, um no Park Way, um no SIA, um no Sudoeste/Octogonal e um no Jardim Botânico), além de normatizar a organização, estrutura, funcionamento, regimento interno e disciplina dos conselhos tutelares.

 

A legislação reajusta, também, a remuneração dos conselheiros tutelares que vão ganhar sob a forma de subsídio, passando o valor atual, de R$ 2.937,71 para R$ 4.684,66 em setembro de 2014. E cria, ainda, o cargo de conselheiro tutelar, com rubrica específica, diferenciando-o do cargo comissionado e vinculando o conselheiro ao regime geral da previdência.

 

Outra novidade, agora prevista em lei, é a reformulação do processo de escolha dos conselheiros tutelares, com o aumento do tempo de experiência com crianças e adolescentes de um ano da atual legislação para três anos.

 

A partir de agora, existe uma identidade funcional de conselheiro tutelar, com a regulamentação de seus direitos trabalhistas com férias anuais, pagamento de 13º salário, auxílio-transporte e alimentação, e uma carga horária de 40 horas.

 

Hoje, os conselheiros são escolhidos em votação realizada pela comunidade e, para se candidatar, precisam cumprir alguns requisitos, como idade superior a 21 anos, realizar prova de conhecimento específico e residir há dois anos na região administrativa do conselho tutelar. Eles cumprem mandato de três anos, mas a partir de 2015, com eleição unificada em todo o país, passarão a exercer o mandato de quatro anos.

 

ATRIBUIÇÕES – Os conselheiros têm como atribuições ouvir e aconselhar crianças e adolescentes, bem como seus pais e responsáveis, aplicando as medidas de proteção cabíveis, encaminhar à Justiça os casos recebidos e requisitar serviços e assessoramento nas áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Assistência Jurídica, entre outras.

 

O Distrito Federal tem 33 conselhos tutelares, cada um com cinco conselheiros, totalizando 165 em todas as regiões administrativas. O Conselho Tutelar é encarregado de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, em especial, aqueles que se encontram em situação de negligência, abandono, maus-tratos, crueldade, discriminação, abuso, exploração ou qualquer outra situação que configure violação de direitos.

 

(J.S*)