29/09/2015 às 21:29, atualizado em 12/05/2016 às 17:51

Câmara aprova projeto de lei que permite movimentação entre fundos previdenciários

Parte do superávit só poderá ser repassada de um fundo para o outro. Medida não afeta aposentados

Por Amanda Martimon e Mariana Damaceno, da Agência Brasília


. Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

Atualizado em 29 de setembro de 2015, às 19h24

A Câmara Legislativa aprovou, nesta terça-feira (29), em dois turnos, projeto que permite a transferência de recursos entre os fundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev). Com a aprovação, parte do superávit do fundo capitalizado será transferida para o fundo financeiro, que sofre déficit. Assim, segundo o governo de Brasília, será possível pagar, até o fim do ano, os salários dos servidores públicos sem atrasos. “Essa aprovação foi feita de forma inovadora, com muita responsabilidade, e pode se tornar exemplo para o País”, destaca o governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.

A proposta é uma das medidas sugeridas pelo Executivo para contornar a crise orçamentária e passou por alterações dos parlamentares, que aprovaram projeto substitutivo. O texto já previa que o Tesouro do Distrito Federal teria, obrigatoriamente, de recompor o montante revertido entre os fundos — o que seria feito com a negociação de terrenos. Mas os distritais acordaram, para a votação, destacar alguns itens. 

Assim, ganhou destaque no texto que o governo de Brasília poderá fazer transferências entre os fundos até 2018 e terá 180 dias para repor os valores a cada transferência; apenas imóveis com liquidez poderão ser negociados para recompor o montante do Iprev; e o dinheiro terá uso exclusivo para o pagamento dos servidores. “Ao usar parte do superávit do Iprev e garantir a devolução desse valor com a venda de imóveis, nós estamos resolvendo um problema emergencial e garantindo a saúde financeira do instituto”, afirma o chefe do Executivo.

Nova alíquota de contribuição patronal
Como o projeto do Iprev havia sido aprovado, pela manhã, nas Comissões de Orçamento e Finanças e Constituição e Justiça, antes de ir à votação no Plenário, o substitutivo foi apreciado novamente pelos representantes das comissões. O projeto de lei aprovado também revisa o valor da alíquota de contribuição patronal para o Fundo Previdenciário do Distrito Federal. Agora, o governo passa a contribuir com 16,5% em vez de 22%.

Depois do acordo entre distritais e o Executivo para o remanejamento de emendas parlamentares para a Saúde, a aprovação da proposta é um novo sinal de colaboração entre os entes locais em prol da população. Enviado em caráter de urgência em 24 de setembro, o projeto foi votado — em dois turnos — em menos de uma semana. “Essa é uma vitória histórica de Brasília, em que governo, oposição e parte do movimento sindical se uniram em torno da única solução possível para garantir o pagamento dos salários e dar um passo importante para a saída da crise econômica”, avalia Rollemberg.

O remanejamento será feito do Fundo Previdenciário, que tem pouco mais de R$ 1,7 bilhão em superávit, para o Fundo Financeiro, com deficit de R$ 2,5 bilhões. A transação, segundo o projeto, só poderá ser feita dentro dos dois regimes — o dinheiro não vai para o Tesouro do DF.

A medida não traz prejuízos aos aposentados, uma vez que, segundo o governo local, tem-se hoje um orçamento de R$ 3,3 bilhões para cobrir 30.685 servidores ativos, 49 aposentados e 17 pensionistas, com o Fundo Previdenciário. Para esse fim, o valor necessário não passa de R$ 1,5 bilhão. Já no Fundo Financeiro, que atende 90 mil servidores ativos, 50 mil aposentados e 10 mil pensionistas, o deficit é de R$ 2,5 bilhões.

Com a transferência de recursos entre os fundos, o governo local deixará de gastar R$ 240 milhões, por mês, do Tesouro — valor repassado, atualmente, para cobrir o deficit. Essa diferença permitirá o pagamento dos vencimentos dos servidores até o 5º dia útil do mês, além de quitar o atraso do décimo terceiro salário dos aniversariantes de agosto.

Entenda melhor o remanejamento:

Por que a medida não prejudica os aposentados?
O valor que poderá ser remanejado é referente a 75% do superávit do Fundo Previdenciário. Ou seja, não altera a quantia que será gasta na aposentadoria de todos os inscritos no regime. Além disso, 25% do superávit continuará no fundo, como reserva de contingência. Segundo a avaliação atuarial — feita com base em cálculos estatísticos e probabilidades econômico-financeiras —, será necessário R$ 1,5 bilhão para cobrir a aposentadoria dos servidores que fazem parte do fundo, que tem orçamento de R$ 3,3 bilhões.

O superávit do fundo poderá ser destinado ao Tesouro do DF?
Os 75% do superávit só poderão ser repassados entre os fundos do Iprev. O valor não poderá ser retirado pelo Tesouro do DF. De acordo com o secretário de Gestão Administrativa e Desburocratização, Alexandre Lopes, a medida visa a reestruturar a previdência de forma a recompor o Fundo Financeiro, que tem 90 mil servidores ativos, 50 mil aposentados e 10 mil pensionistas. Já o Fundo Previdenciário atende 30.685 servidores ativos, 49 aposentados e 17 pensionistas.

O Ministério da Previdência Social foi notificado?
Segundo o diretor-presidente do Iprev, Roberto Moisés dos Santos, o Ministério da Previdência Social foi consultado, assim como a Procuradoria-Geral do DF, que analisou o projeto de lei. O governo, de acordo com o secretário Alexandre Lopes, está seguro quanto à legalidade da matéria.

O valor será reposto pelo governo?
Sim. O Executivo local terá 180 dias para repor a quantia que for transferida. Dentro do prazo, o governo definirá quais terrenos públicos ociosos poderão ser incorporados ao patrimônio do Iprev para garantir o retorno do dinheiro.

A medida pode trazer alguma sanção administrativa ao governo?
Como nenhum dos fundos será descapitalizado, o governo não corre o risco de perder a Certidão de Regularidade Previdenciária — documento expedido pelo Ministério da Previdência Social — como ocorreu em outros estados. Sendo assim, o Executivo local não está sujeito, por exemplo, a ter o Fundo Constitucional bloqueado.

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