09/10/2015 às 20:30

Justiça decide pela ilegalidade da greve de agentes penitenciários

TJDFT acata pedido do governo de Brasília e determina retorno imediato de servidores

Por Da Agência Brasília

Na tarde desta sexta-feira (9), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou ação do governo de Brasília que pediu a ilegalidade da greve de agentes de atividades penitenciárias. A Justiça determinou o retorno imediato dos funcionários ao serviço.

Na quarta (7), durante assembleia promovida pelo Sindicato dos Agentes de Atividades Penitenciárias do DF, a categoria decidiu entrar em greve por tempo indeterminado a partir das 9 horas de hoje. Entre os serviços suspensos está a liberação de detentos que fazem trabalho externo e daqueles beneficiados pela saída temporária no Dia da Criança, o chamado Saidão. A Procuradoria-Geral do DF entrou com ação de dissídio de greve com declaratória de ilegalidade nessa quinta-feira (8).

Justificativa
O governo baseou o pedido na preocupação de manifestações violentas por parte dos detentos, o que prejudicaria a segurança de outros agentes — como policiais militares que interviriam no caso de rebelião — e traria riscos ao patrimônio público.

O tribunal enquadra a categoria nas atividades que são privadas do direito de greve, “o que decorre da necessidade da conservação e efetiva proteção de outros direitos igualmente salvaguardados pela Constituição”.

Em caso de descumprimento, a Corte determinou a aplicação de multa de R$ 300 mil ao sindicato — que recebeu ofício sobre a ilegalidade da greve na tarde de hoje — para cada ato que descumpra a determinação judicial.

Controle
Os responsáveis pelas unidades prisionais vão monitorar o ponto dos servidores e, ao fim de cada dia, encaminharão relatório para que seja avaliado o impacto das possíveis ausências.

“Nesse momento de crise financeira, os servidores precisam entender que a greve só prejudica a população, não ajuda a resolver o problema”, afirma o secretário de Relações Institucionais e Sociais, Marcos Dantas.