22/06/2016 às 18:55, atualizado em 23/06/2016 às 21:07

Alterações na Lei dos Puxadinhos são apresentadas à Câmara Legislativa

Proposta do governo de Brasília define concessão de uso permanente das áreas comerciais da Asa Sul

Por Maryna Lacerda, da Agência Brasília

A matéria e a arte foram atualizadas em 23 de junho de 2016, às 20h58, porque continham erros de conteúdo.

O governo de Brasília encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal na tarde desta quarta-feira (22) a proposta de alteração do Projeto de Lei Complementar nº 766, de 19 de junho de 2008. A legislação trata do uso e da ocupação do solo no comércio local sul — os chamados puxadinhos das quadras comerciais. A redação do projeto estabelece a concessão de uso permanente do espaço comercial na Asa Sul, a partir de 30 de outubro de 2016. Para isso, os empresários terão de se adequar às normas e requerer à Administração Regional do Plano Piloto a autorização para atuar na área.

Até então, os prazos para regularização dos empreendimentos foram estendidos mais de uma vez. Na última prorrogação, ficou estabelecido que os comerciantes deveriam cumprir os limites de ocupação a partir de 27 de junho de 2016. Com as alterações propostas pelo Executivo local, os comerciantes terão segurança jurídica para fazer as mudanças previstas pela lei sem o risco de terem o estabelecimento interditado.

“Decidimos enfrentar a questão de uma vez por todas. É um tema complexo: temos de garantir um padrão urbanístico na cidade, mas também dar a possibilidade de os comerciantes adequarem suas lojas às necessidades reais”, explica o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio.

Como têm de ficar as quadras comerciais da Asa Sul

A legislação define como obrigatória uma faixa de 2 metros de largura paralela às laterais dos blocos, para circulação dos pedestres. Esse espaço deve ficar totalmente livre. A proposta apresentada pelo Executivo permite a colocação de mesas e cadeiras ao lado da parede dos blocos mesmo fora do horário de funcionamento do estabelecimento. A segurança desse mobiliário fica sob responsabilidade do empresário.

Nos fundos dos blocos comerciais, o limite de ocupação é de 6 metros. O comerciante escolhe se ergue edificações em toda essa faixa ou se deixa o espaço apenas com mobiliário removível, como toldos, mesas e cadeiras. Não é permitido uso misto (edificação e mobiliário removível dentro dos 6 metros).

Em relação aos estabelecimentos nas extremidades das quadras, os proprietários podem ocupar até 3 metros da área pública embaixo da marquise e devem deixar 2 metros livres para circulação de pedestre. Outros 5 metros podem ser ocupados apenas com cadeiras e mesas. Esse espaço fica a céu aberto, ou seja, são proibidos toldos e estruturas fixas.

A proposta de alterações na Lei dos Puxadinhos, apresentada hoje (23), define que as modificações em rede de água e de energia dos blocos comerciais ficarão a cargo dos interessados. Os comerciantes deverão procurar as empresas credenciadas com a Companhia Energética de Brasília (CEB) ou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Às credenciadas caberá a elaboração dos projetos de remanejamento das redes e dos orçamentos. Às concessionárias caberão a aprovação do projeto e a fiscalização das obras.

Lei dos Puxadinhos

Os prazos para regularização das quadras comerciais

A regularização depende de os empresários submeterem à Administração Regional do Plano Piloto, entre outros documentos, um projeto arquitetônico de adequação do estabelecimento. Eles terão até 31 de agosto para discutir com os vizinhos qual o tipo de construção, considerando paredes e cobertura, a ser adotado em todo o bloco. A lei permite três modelos: abaulado, chanfrado ou reto. Para isso, a maioria simples dos estabelecimentos do bloco deve optar por uma das três alternativas. Após esse prazo, caso não haja consenso, a lei determina que todos os puxadinhos sejam em formato reto. O prazo para envio ao órgão é até 30 de outubro.

Enquanto os processos são avaliados pelo poder público, os estabelecimentos não serão notificados. Eles receberão uma autorização precária de uso, expedida pela administração regional. A partir desse momento, os proprietários já começam a pagar pela utilização do espaço público.

Essa liberação prévia vigora enquanto o órgão produz o parecer sobre as mudanças obrigatórias. Assim que comunicados das adequações, os empresários terão seis meses para cumprir as exigências. Após os 180 dias, a autorização perde a validade.

Quem não tiver dado entrada no procedimento de licenciamento será notificado. “A fiscalização começa em 1º de novembro. As sanções estão previstas no Código de Edificações e vão desde notificação, embargo da obra e intimação demolitória até demolição do puxadinho”, explica a diretora-presidente da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), Bruna Pinheiro.

Quem preencher todos os requisitos receberá a concessão de uso. Para isso, será cobrado um tributo, com valores a serem estipulados por um decreto a ser produzido.

Datas propostas

31 de agosto de 2016

 

Prazo para discussão entre os comerciantes do bloco sobre o modelo de edificação a ser adotado
De 1º de setembro a 30 de outubro de 2016 Os comerciantes podem submeter individualmente à Administração Regional do Plano Piloto os projetos arquitetônicos
30 de outubro de 2016 Prazo para envio dos projetos arquitetônicos individuais e coletivos e da documentação à Administração Regional do Plano Piloto

Edição: Paula Oliveira e Marina Mercante