01/08/2016 às 17:10, atualizado em 01/08/2016 às 17:36

Dívidas de multas e taxas já podem ser negociadas por meio do Refis-N

Descontos sobre juros de mora e multas variam de 50% a 99%. Prazo para usufruir o benefício do Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários termina em 31 de agosto

Por Fernando Martins, da Agência Brasília

Descontos de até 99% sobre juros de mora e multas já estão disponíveis para pessoas físicas e jurídicas que quiserem negociar o pagamento de multas e taxas em atraso com o governo de Brasília. Desta segunda-feira (1º) até 31 de agosto, os inadimplentes poderão parcelar dívidas não tributárias em até 120 vezes, por meio do Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários (Refis-N).

Para visualizar os débitos e escolher como quitá-los, os interessados devem acessar a página do Refis-N, no site da Secretaria de Fazenda. De acordo com a pasta, o Executivo tem R$ R$ 1,031 bilhão para receber de 18 mil pessoas físicas e 10 mil pessoas jurídicas, inscritas no cadastro da dívida ativa. Quem não está em dia com o governo não pode tomar posse em cargo público nem assinar contratos com o Estado, por exemplo.

[Numeralha titulo_grande=”R$ 50″ texto=”Valor mínimo de parcela mensal para pagar dívidas por meio do Refis-N” esquerda_direita_centro=”esquerda”]

Entre os órgãos com os quais se pode acertar as contas por meio do Refis-N estão o Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon-DF), o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a Defensoria de Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, o Transporte Urbano do DF (DFTrans) e as administrações regionais.

As multas com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) não são passíveis de negociação, pois são regulamentadas por legislação federal. Débitos com a Companhia Energética de Brasília (CEB) e com a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) também não são contemplados.

O Refis-N oferece dez prazos (veja tabela abaixo), incluindo a opção à vista. Quanto menor o tempo para saldar a dívida, maior será o desconto. O valor a ser pago mensalmente não pode ser inferior a R$ 50, para pessoas físicas, e de R$ 200, para pessoas jurídicas. O programa foi instituído pela Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, sancionada pelo governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.

Descontos e número de parcelas para quitar dívidas por meio do Refis-N

 Descontos   Número de parcelas
 99%  À vista
 90%   2
 85%   3
 80%   4
 75%  5 a 12
 70%   13 a 24
 65%   25 a 36
 60%   37 a 48
 55%   49 a 60
 50%   61 a 120

Edição: Raquel Flores