30/09/2016 às 09:41, atualizado em 05/12/2016 às 16:18

Licença-paternidade de servidores do DF passa a ser de 30 dias

Prorrogação de 23 dias do benefício já previsto em lei vale para nascimento ou adoção de criança de até 12 anos

Por Da Agência Brasília, com informações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão

Servidores públicos de todo o governo local passam a ter direito a 30 dias de licença-paternidade. A ampliação do benefício, até então de sete dias, foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do Distrito Federal. Os pais têm os sete dias assegurados pela Lei Complementar nº 840, de 2011. Com a instituição do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, eles ganham mais 23 dias.

O servidor deve solicitar o benefício ao setor de gestão de pessoas até dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança. A prorrogação começa imediatamente no dia seguinte ao término da licença prevista no [tooltip title=” Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor tem direito a licença-paternidade de sete dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência.” placement=”top”]artigo 150[/tooltip] da Lei Complementar nº 840. A regra vale também para quem adotar ou ganhar guarda judicial de criança de até 12 anos. No governo federal, o programa de prorrogação foi publicado em maio de 2016: são 20 dias, sendo 5 previstos em lei e 15 de extensão do benefício.

Criado pelo Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016, o programa no DF faz parte das ações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de valorização dos servidores públicos, propostas no acordo de resultados para 2016. O documento agrupa metas para a implementação de projetos que buscam a melhoria dos serviços do Estado, o desenvolvimento econômico, a inclusão social, entre outros pontos.