17/10/2016 às 10:05, atualizado em 06/11/2017 às 11:51

Decreto que institui café da manhã e jantar no Restaurante Comunitário do Sol Nascente é publicado

A partir de novembro, será oferecida a refeição matinal por um período de 12 meses e, posteriormente, a noturna ao preço de R$ 0,50

Por Guilherme Pera, da Agência Brasília

O governo de Brasília publicou no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (17) o Decreto 37.708, que institui o café da manhã no Restaurante Comunitário do Sol Nascente e estabelece cronograma para incluir o jantar. Serão 12 meses da refeição matinal e, posteriormente, será implementada a noturna. A previsão é que a unidade passe a funcionar pela manhã a partir de novembro.

A ideia do Executivo local é distribuir também pelos outros restaurantes comunitários do Distrito Federal. Isso deve ser feito gradualmente, conforme estudo de viabilidade técnica e realização de licitação. A publicação de hoje altera o Decreto nº 37.700, de 10 de outubro de 2016.

Preços das refeições nos restaurantes comunitários

O café da manhã e o jantar terão preço único de R$ 0,50. Já o almoço custa R$ 1 para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo de Brasília e que também sejam membros de família com renda mensal de até R$ 2.640 (o equivalente a três salários mínimos) ou até R$ 440 per capita. Para os demais, o valor cobrado é R$ 2.

Para se inscrever no CadÚnico, é preciso ligar para o telefone 156 e marcar atendimento em um dos centros de referência de assistência social (Cras) da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. Os restaurantes funcionam de segunda a sábado, das 11 às 14 horas. São servidas aproximadamente 17 mil refeições por dia.

Edição: Paula Oliveira