11/11/2016 às 18:15, atualizado em 04/12/2016 às 10:17

Escrituras levam segurança jurídica a templos e entidades de assistência social

Com documentos entregues pelo governo, instituições como a Casa Azul, presidida por Daise Moisés em Samambaia, podem melhorar infraestrutura e atendimento

Por Guilherme Pera, da Agência Brasília

A entrega de 35 escrituras nessa quinta-feira (10) encerra uma longa fase de insegurança jurídica vivida por templos religiosos e entidades de assistência social em Brasília. Uma das beneficiadas é a Casa Azul Felipe Augusto, na QN 315, em Samambaia, onde crianças e adolescentes de 6 a 14 anos têm aulas de música, dança, teatro e esportes no contraturno escolar, jovens de 15 a 24 são preparados para o mercado de trabalho e mulheres desempregadas têm acesso a cursos profissionalizantes. A instituição existe desde outubro de 1989, mas nunca havia sido regularizada.

A presidente da Casa Azul Felipe Augusto, na QN 315, em Samambaia.

A presidente da Casa Azul Felipe Augusto, na QN 315, em Samambaia. Foto: Andre Borges/Agência Brasília

A presidente da Casa Azul, Daise Lourenço Moisés, emociona-se ao falar da história da instituição e do fim de uma espera de 27 anos. “O intuito sempre foi ajudar as pessoas em respeito à memória do meu filho Felipe Augusto, morto em 1989, mas, sem documento de posse, não é possível tirar licença de funcionamento nem ter fiscalização da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, fundamentais para saber se o prédio é seguro.”

A história de Daise e da Casa Azul é compartilhada com os religiosos. Divergentes quanto às crenças, católicos, evangélicos, espíritas e representantes de religiões de matriz africana têm na longa espera pela escritura um ponto em comum.

De acordo com o presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), Júlio César Reis, o problema tem raízes mais antigas que o Distrito Federal. “Em 1956, o DF não estava constituído juridicamente. Lucio Costa e Juscelino Kubitschek fizeram marcação em um mapa, onde apontaram 22 locais para a construção de templos e igrejas”, relata. “O então governador de Goiás, José Ludovico, lavrou em Goiânia uma escritura pública doando essas terras para a Mitra Arquidiocesana de Goiânia, mas nunca delimitou a área. O problema persistiu durante 60 anos, até essa gestão definir as posses, agora na Mitra de Brasília.”

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Uma dessas cruzes citadas por Reis foi marcada no local hoje ocupado pela Paróquia Nossa Senhora das Graças da Medalha Milagrosa, na 908 Norte, outra das beneficiárias nesta quinta. “Temos desde o nascimento da cidade uma fé plantada na capital e edificada com o povo”, diz o diácono José Maria Alencar Ferreira. “Com a escritura, e mediante ajuda dos fiéis, teremos condições de construir a paróquia definitiva, 60 anos depois. Vejo entusiasmo no governo em tratar todas as religiões igualmente, não apenas a católica.”

Quais instituições são contempladas pela lei

Os ocupantes dos terrenos podem comprá-los ou firmar contrato de concessão de direito real de uso. No primeiro caso, o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 240 meses, sem juros e com correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). No segundo, a vigência é de até 30 anos com opção de compra e taxa mensal de 0,3% sobre o valor da unidade imobiliária.

A concessão poderá ser gratuita se a entidade comprovar que presta serviços de graça e de forma continuada a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, dependentes químicos e quem comprovadamente vive em situação de risco. A lista dos imóveis está nos anexos da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e engloba representantes das religiões católica, evangélica, espírita e de matriz africana, além de entidades de assistência social. Há cerca de outros 1,5 mil endereços que cumprem os requisitos.

Como pedir a regularização dos imóveis

Igrejas e entidades de assistência social devem requerer a regularização dos imóveis à Secretaria de Gestão do Território e Habitação. A documentação exigida é o ato constitutivo ou estatuto social em vigor, a ata de eleição dos dirigentes, as cópias da carteira de identidade e do CPF do representante legal e a comprovação de ocupação da área anterior a 31 de dezembro de 2006, o que pode ser feito com conta de água, luz ou telefone. A secretaria ainda faz vistoria no local para comprovar se tudo está correto.

Concluídos os passos iniciais, o processo vai para a Terracap. A Diretoria de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social convoca, por meio de carta registrada nos Correios, os aprovados pela Secretaria de Gestão do Território. A entidade recebe laudo de avaliação, com prazo de 30 dias para optar por contrato de compra ou de concessão.

Edição: Marina Mercante