17/02/2017 às 13:11, atualizado em 17/02/2017 às 13:12

Pensionistas e inativos da Polícia Militar do DF devem se recadastrar até 3 de março

Prazo teve início em janeiro. Quem não participar do processo terá os benefícios suspensos

Por Mariana Damaceno, da Agência Brasília

Inativos e pensionistas da Polícia Militar do Distrito Federal devem ficar atentos ao fim do prazo para o recadastramento anual. O processo, dividido em duas fases, uma on-line e outra presencial, termina em 3 de março. Quem não atualizar os dados terá o auxílio médico-hospitalar e os pagamentos suspensos.

O objetivo, segundo a corporação, é melhorar o sistema de tecnologia da informação, aperfeiçoar a gestão e acabar com possíveis inconsistências que criem despesas. “Precisamos que a base de dados esteja atualizada para localizar essas pessoas e seus direitos quando houver necessidade. Muitas vezes, eles são prejudicados porque não temos mais contato”, resume o diretor de Inativos, Pensionistas e Civis da Polícia Militar do DF, tenente-coronel André Luiz Correa de Melo.

Para dar início ao procedimento, o interessado deve acessar o endereço cadastro.pmdf.df.gov.br, inserir senha, checar os dados e preencher o formulário on-line, que precisa ser impresso. Caso haja dificuldade no acesso, os beneficiários podem enviar e-mail para recadastramento.pmdf@gmail.com, com cópia de comprovante de residência e da carteira de identidade. O sistema vai criar nova senha para acessar a página de cadastro.

Na segunda fase, após preenchimento dos dados na internet e da assinatura do termo de responsabilidade, o pensionista ou o inativo precisará comparecer à Academia de Polícia Militar de Brasília com os documentos necessários (veja lista abaixo). O atendimento é das 8 às 18 horas. Para quem não mora em Brasília, a opção é enviar a documentação pelos Correios, como carta registrada.

Recadastramento de pensionistas e inativos da Polícia Militar do DF

Até 3 de março (sexta-feira)

Site para a conferência dos dados e preenchimento do formulário

cadastro.pmdf.df.gov.br

O documento deve ser entregue na Central de Recadastramento, na Academia de Polícia Militar de Brasília — Setor Policial Sul

Quem estiver fora de Brasília deve enviar pelos Correios (carta registrada) para a Diretoria de Inativos, Pensionistas e Civis, Departamento de Gestão de Pessoal. Endereço: Setor de Áreas Isoladas, Sudoeste, Área Especial 4 (anexo do Quartel do Comando Geral). CEP 70.610-200

Mais informações pelo e-mail recadastramento.pmdf@gmail.com ou pelos telefones (61) 3190-6130, 3190-6131, 3190-6132 ou 99195-5659

 

Documentos necessários

Para inativos

– Documento de identidade funcional;

– Comprovante de residência, em nome próprio, expedido nos últimos três meses, ou declaração de residência;

– Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

– Certidão de nascimento ou casamento, expedida nos últimos 60 dias, com as devidas averbações, e escritura pública de união estável, quando for o caso;

– Certidão pública declaratória de vida, expedida nos últimos 60 dias por cartório público, para quem estiver fora do DF;

– Declaração de representação diplomática ou qualquer outro documento público de declaração de vida que tenha a ratificação do consulado do Brasil, expedido há menos de 60 dias, para quem estiver fora do País.

 

Para pensionistas

– Documento de identificação oficial com foto;

– Comprovante de residência em nome próprio expedido nos últimos três meses ou declaração de residência;

– Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

– Certidão de nascimento ou casamento, expedida nos últimos 60 dias, com as devidas averbações, escritura pública de união estável ou declaração judicial de reconhecimento de união estável, se for o caso;

– Cadastro de pessoa física (CPF);

– Declaração de matrícula em curso superior referente ao semestre, com o curso e duração. O documento deve ser reconhecido em firma ou ter autenticação eletrônica válida, quando for o caso;

– Para quem estuda no exterior: documentação comprobatória de matrícula em curso superior referente ao semestre atualizado, acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pelo consulado ou embaixada do Brasil nos respectivos países;

– Declaração de dependência econômica, conforme modelo específico disponível pela seção de cadastro da Polícia Militar;

– Certidão pública declaratória de vida, emitida por cartório público há menos de 60 dias, para quem estiver fora do DF;

– Declaração de representação diplomática ou qualquer outro documento público de declaração de vida que tenha a ratificação do consulado do Brasil, expedido há menos de 60 dias para quem estiver fora do País.

 

Dependentes

Cônjuge 

– Documento de identificação oficial com foto;

– Cadastro de pessoa física (CPF);

– Certidão de casamento, expedida nos últimos 60 dias, escritura pública de união estável ou declaração judicial de reconhecimento de união estável;

– Certidão de nascimento ou casamento, contendo a averbação da sentença do divórcio ou da separação judicial, se for o caso, quando cônjuge do requerente já tiver sido casado.

 

Filhos ou enteados menores de 21 anos 

– Certidão de nascimento;

– Cadastro de pessoa física (CPF).

 

Filho inválido ou interditado 

– Certidão de nascimento ou certidão de casamento;

– Documento oficial com foto;

– Inválido: laudo médico e resultado de inspeção de saúde feita ou homologada pela corporação com data da incapacidade. Interditado: termo de interdição, com a decisão judicial;

– Cadastro de pessoa física (CPF).

 

Filho e enteados de 21 a 24 anos, em razão de frequência escolar, incluídos após 2001:

– Documento de identificação oficial com foto;

– Cadastro de pessoa física (CPF);

– Declaração de matrícula em estabelecimento de ensino superior, com a indicação do curso e a duração, com reconhecimento de firma ou autenticação eletrônica válida, quando for o caso;

* Para os filhos ou enteados incluídos antes de 1º de outubro de 2001, é necessário que o estabelecimento seja de ensino superior.

– Documentação acompanhada de tradução reconhecida e autenticada pelo consulado ou embaixada do Brasil nos respectivos países na hipótese de estudante que curse nível superior no exterior;

– Comprovante ou declaração de residência.

Edição: Paula Oliveira