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17/04/2015 às 23:40
Decisão atende recurso movido por representação de moradores
Liminar concedida, nesta quinta-feira (16), pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu acordo firmado entre o governo do Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para desocupar a orla do Lago Paranoá. Embora ainda não tenha sido judicialmente notificada, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal analisa as medidas cabíveis para que o acordo seja cumprido.
A decisão do TJDFT acata ação movida pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá. No recurso à Justiça, a entidade argumenta que os proprietários dos imóveis a serem atingidos pela remoção das construções devem ter garantido o direito de se manifestar em relação ao acordo assinado, em 12 de março, entre o governo e o MPDFT.
O plano de fiscalização e remoção de construções e instalações erguidas na Área de Preservação Permanente do Lago Paranoá prevê a retirada, em três etapas, de obstáculos em uma faixa de 30 metros a partir da margem do lago.
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