17/05/2015 às 15:00

Morar Bem: tire suas dúvidas

A lista dos habilitados no programa habitacional, em ordem de pontuação, foi divulgada em abril. Saiba o que fazer caso esteja entre os participantes

Por Da Agência Brasília, com informações da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Pela primeira vez desde que o programa foi instituído em Brasília, em 2012, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) divulga a lista de habilitados por ordem de pontuação. As pessoas que estão no topo serão as primeiras a serem contempladas, e assim por diante. Quem está na lista deve aguardar o contato dos responsáveis pela construção do empreendimento ou da Caixa Econômica Federal (instituição financiadora). Tire aqui as dúvidas mais frequentes de quem participa ou quer participar do programa habitacional vinculado ao Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.

Fui habilitado, entreguei toda a documentação e estou na lista do Morar Bem. Qual é o próximo passo?
As pessoas que estiverem na lista divulgada no site do programa Morar Bem devem aguardar o contato da Caixa Econômica Federal ou dos responsáveis pelos empreendimentos que ocasionalmente tenham imóveis disponíveis.

Estou inscrito, entreguei os documentos, mas não estou na lista de habilitados. O que isso significa?
Quer dizer que você não apresentou toda a documentação exigida quando foi convocado pela Codhab. As convocações dos inscritos são feitas por meio do site do órgão, por publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e em veículos de imprensa. Você deve esperar a reabertura do cadastro para fazer novamente a sua inscrição no programa.

Fui habilitado e minha manifestação de interesse sumiu do site. O que houve?
Não há mais a opção de escolher o empreendimento para ser contemplado no Morar Bem. A Codhab convocará os habilitados por ordem de pontuação e de acordo com a disponibilidade de unidades habitacionais. Agora, quando estas estiverem disponíveis, os primeiros da lista serão consultados independentemente do empreendimento e, se aceitarem, serão contemplados e retirados do cadastro. Cada pessoa tem direito a recusar duas vezes. Na terceira, ela é considerada desistente. Quem rejeitar as duas primeiras ofertas permanecerá na mesma posição.

Tem uma informação errada no meu cadastro. Como faço para alterá-lo?
Entre em contato com a Codhab por meio da central de atendimento, telefone 156, opção 5, para agendar sua ida ao órgão com os documentos necessários e comprovar a informação correta.

O que significa estar na lista de habilitados divulgada no site do Morar Bem?
Quem está na lista já apresentou toda a documentação à Codhab e aguarda a disponibilidade de unidades habitacionais para ser contemplados. A lista é subdividida em pessoas que se inscreveram individualmente e as que estão vinculadas a cooperativas. Nas duas categorias, o nome dos habilitados está separado pela faixa de renda. Na Faixa 1, estão aqueles cujo teto da renda familiar é de até R$ 1,6 mil. Na Faixa 2, estão os que têm renda familiar de R$ 1.600,01 a R$ 3.275. A Faixa 3 atende os que têm renda familiar de R$ 3.275,01 a R$ 5 mil. Desse valor até 12 salários mínimos está a chamada Faixa 4.

Quando houver nova convocação dos inscritos para se habilitar, quais os documentos que serão exigidos pela Codhab?
Certidão de nascimento ou de casamento;
Documento comprobatório de alteração do estado civil;
Certidão de nascimento dos filhos e demais dependentes legais;
Carteira de identidade (do casal);
Cadastro de Pessoa Física (do casal);
Comprovante de renda (do casal);
Comprovante de residência no Distrito Federal dos últimos 5 anos (ano a ano);
Certidões negativas dos nove cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal (um único cartório pode fornecer todas as certidões);
Comprovante de pagamento da taxa de abertura do processo.

Atenção: as cópias não precisam ser autenticadas em cartório, mas é preciso apresentar também os documentos originais.