17/06/2015 às 13:38, atualizado em 12/05/2016 às 18:03

Iniciativa privada poderá administrar espaços públicos

Saiba o que diz o decreto. Governo descarta qualquer hipótese de privatização

Por Saulo Araújo, da Agência Brasília


. Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Equipamentos públicos de Brasília carentes de cuidados serão revitalizados em breve. O governo de Brasília apresentou nesta quarta-feira (17) o decreto que define as regras para que empresas administrem empreendimentos do Estado. Isso poderá ocorrer em forma de parceria público-privada (PPP), concessão, permissão ou arrendamento por tempo determinado em contrato. A prática é adotada na Bahia, em Goiás, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Está descartada qualquer hipótese de privatização.

As formas de parceria AgenciaBrasiliaNesta primeira fase, as vantagens para o Executivo local são romper com a burocracia que cerca a elaboração de projetos no setor público — o tempo pode cair pela metade na iniciativa privada — e não ter ônus com a confecção desses estudos. A administração também passa a manter o foco em temas complexos, como saúde, educação e segurança. Para a população, o ganho é usufruir um bem coletivo organizado e com manutenção periódica.

Para o empresário, o benefício é explorar comercialmente a área. Ele poderá, por exemplo, ceder parte do terreno para construção de lojas e restaurantes, sob a condição de remunerar o Estado com percentuais estabelecidos em contrato.

Ainda não estão definidos os locais passíveis de serem gerenciados por entidades de caráter privado. A medida pode acelerar a recuperação de importantes unidades culturais, esportivas e de lazer. “Este governo aposta num novo modelo de gestão, rompendo com a política tradicional, pois entende que o privado e o público se complementam e todos ganham, principalmente a sociedade”, afirma o secretário de Economia e Desenvolvimento Sustentável, Arthur Bernardes.

Projetos
A partir de agora, os interessados podem apresentar projetos diretamente ao governo, medida inovadora do decreto. Eles indicam os locais onde têm disposição para investir — é a chamada manifestação de interesse privado. Se o Executivo local entender que determinada proposta é relevante para o bem público, o planejamento começa a ser feito. Todo o processo será acompanhado pelas Secretarias de Economia e Desenvolvimento Sustentável; de Planejamento, Orçamento e Gestão; de Fazenda; e pela Procuradoria-Geral do DF.

Finalizado o projeto, abre-se licitação para a escolha da empresa que explorará o empreendimento. Caso o autor do estudo não vença a licitação, ele será ressarcido em até 2,5% do valor total do contrato. Dependendo da complexidade do acordo, é preciso promover audiências públicas e estudos de impacto econômico. Durante a vigência do contrato, a administração pública ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações da instituição privada.

O decreto anunciado hoje tem o objetivo de resgatar a cooperação do setor privado, oferecendo a ele regras transparentes e com segurança jurídica, itens indispensáveis para a formação de um ambiente que inspire credibilidade entre as partes. Além da manifestação de interesse privado, existe a possibilidade de ocorrer o inverso. No procedimento de manifestação de interesse, o Executivo local apresenta projetos ao setor privado e abre um chamamento público aos interessados.

Parcerias
O governo e a iniciativa privada podem ser parceiros de quatro maneiras. Na mais popular, a PPP, o Estado divide o risco do investimento com o empresário. Um exemplo é o que foi feito no Setor Habitacional Jardins Mangueiral. Na concessão, o privado remunera o Estado de alguma forma, mas assume integralmente possíveis ônus. O Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek se encaixa nesse modelo.

O arrendamento funciona como uma espécie de aluguel. O empresário fica autorizado a explorar comercialmente o espaço público, mas é obrigado a repassar parte do lucro ao governo. A permissão significa transferir à iniciativa privada a responsabilidade por um serviço, como ocorre hoje com o sistema de táxis. A diferença da concessão é que, na permissão, o contrato pode ser rompido unilateralmente.

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