24/02/2016 às 14:31

Ponto das categorias da Saúde será abonado

Decisão, tomada em reunião nesta manhã, refere-se aos servidores que paralisaram as atividades em 2015. Reposição do serviço será necessária

Por Samira Pádua, da Agência Brasília


Subsecretária de Gestão de Pessoas, Flavia Cáritas, governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, e secretário de Saúde, Fábio Gondim
Subsecretária de Gestão de Pessoas, Flavia Cáritas, governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, e secretário de Saúde, Fábio Gondim. Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

O ponto referente aos dias parados durante a greve de servidores da Saúde em 2015 será abonado para todos os profissionais, inclusive para os médicos. A decisão foi tomada em reunião do governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, com o secretário da pasta, Fábio Gondim, na manhã desta quarta-feira (24).

Para o período da publicação do Decreto nº 36.850, de 28 de outubro de 2015 — que estabeleceu o corte de ponto dos funcionários — até o encerramento das paralisações, o abono ocorrerá mediante a reposição dos dias parados, de acordo com a necessidade de serviço, no prazo máximo de seis meses a partir de hoje. O salário dos médicos que tiveram o ponto cortado e ficaram sem receber será reposto.

O anúncio foi feito em seguida para a presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde), Marli Rodrigues. Também participou da reunião a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Flavia Cáritas.

Paralisação
Servidores da Saúde pararam as atividades em 8 de outubro, ao lado de outras categorias do serviço público do Distrito Federal. No dia seguinte, em decisão liminar, a Justiça decretou a ilegalidade do movimento e pediu retorno imediato ao serviço. Em 9 de novembro, por unanimidade, a Justiça negou os recursos apresentados pela categoria e manteve a decisão que decretou a ilegalidade da paralisação.

Para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, em 29 de outubro, o Decreto nº 36.850.

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