25/02/2016 às 23:17

Governador decide aprofundar discussão sobre canabidiol

Justificativa do veto ao Projeto de Lei nº 41, de 2015, foi protocolada nesta quinta-feira (25) na Câmara Legislativa. Medida traria novos custos sem adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal

Por Amanda Martimon, da Agência Brasília

O governador Rodrigo Rollemberg encaminhou nesta quinta-feira (25) à Câmara Legislativa veto ao Projeto de Lei nº 41, de 2015, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PTN). A proposta do parlamentar incluía o canabidiol na lista de remédios de distribuição gratuita para tratamento de epilepsia na rede pública do Distrito Federal.

Embora reconheça a importância da sugestão e se sensibilize com o assunto, o governador justificou que não pode validar a proposta pela falta de previsão de recursos para os gastos que a medida traria. Ele explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite que ocorra aumento de despesa sem a demonstração da origem dos recursos para custeio.

Diante da relevância do tema, Rollemberg vai aprofundar o debate com especialistas a fim de construir uma alternativa viável. Para isso, pedirá a contribuição do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), autor do projeto.

Além da distribuição gratuita do canabidiol para tratamento de epilepsia, o projeto de lei propunha uma série de alterações na Lei nº 4.202, de 2008, que instituiu o programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. Outros 11 remédios entrariam na lista de medicamentos fornecidos e seriam criadas novas regras sobre o atendimento, por exemplo.

O uso de produtos à base do canabidiol — que não são fabricados no País — para fins terapêuticos é apontado por pesquisadores e pacientes que têm epilepsia e convulsões como tratamento alternativo, quando os doentes não conseguem resultados com outros medicamentos. A substância é derivada da planta Cannabis sativa, conhecida como maconha.

Em janeiro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil. Desde então, ele figura como substância controlada — pode ser importada por pacientes, hospitais e associações, mas está sujeita a receitas de controle especial, em duas vias, como estabelecido pela Portaria nº 344, de 1998, da agência reguladora.