05/04/2016 às 14:03, atualizado em 19/01/2017 às 15:16

Operação coíbe desmatamento às margens da DF-440

Área pertence à Terracap e tem cerca de 3 hectares tomados por barracos de lona e madeirite

Por Ádamo Araujo, da Agência Brasília

Ação visa combater degradação do meio ambiente
Ação visa combater degradação do meio ambiente. Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Atualizado em 6 de abril de 2016, às 12h58

A Subsecretaria da Ordem Pública e Social, então vinculada à Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, foi transformada em Subchefia de Ordem Pública e Social, vinculada à Casa Militar

Começou na manhã desta terça-feira (5) a retirada de barracos às margens da DF-440, próximo ao Paranoá. A área pertence à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e, de acordo com o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a ação visa combater a degradação do meio ambiente.

São cerca de 900 casas de madeirite e lona em um terreno de aproximadamente 3 hectares. A medida obedece ao determinado pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. O texto dispõe sobre as infrações e sanções administrativas a quem causa danos ambientais e estabelece o processo administrativo para apurar essas infrações.

A operação começou por volta das 10 horas, após a resistência de cerca de 30 ocupantes, de acordo com a Polícia Militar. Mais exaltado, Severiano de Oliveira Nascimento, de 47 anos, precisou ser encaminhado para a Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema) para prestar esclarecimentos. Para os demais, foi dado o prazo de 15 minutos para a retirada dos pertences. Na sequência, o Ibram expediu termo de demolição que autoriza a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a retirar as construções não habitadas.

As forças de segurança consideraram que as retiradas ocorreram de maneira tranquila. Entretanto, quatro garrafas com coquetel molotov foram atiradas contra uma viatura da PM, sem danos aos policiais e ao veículo. Participaram da operação a Agência de Fiscalização, a Casa Civil do governo de Brasília, o Corpo de Bombeiros Militar, a Companhia de Saneamento Ambiental, a Polícia Civil e o Serviço de Limpeza Urbana.

Levantamento aéreo
De acordo com a Subchefia de Ordem Pública e Social, vinculada à Casa Militar, a expectativa é que o serviço continue até sexta-feira. No fim da ação será divulgado o balanço das estruturas retiradas. “Essa área é muito extensa, e vamos precisar de um levantamento aéreo para fazer a avaliação quantitativa”, explica o coordenador de Projetos da pasta, tenente-coronel da Polícia Militar Rosenildo Lima.

A equipe do Ibram ressalta que os ocupantes feriram diretamente o artigo 49 do Decreto nº 6.514, ao destruírem ou danificarem vegetação nativa. Por esse motivo, e fazendo cumprir o estipulado no artigo 112 da mesma legislação, o instituto autorizou a demolição das edificações. Durante a atividade foram usadas duas pás mecânicas, uma pá de pequeno porte e 15 caminhões. Os entulhos recolhidos são encaminhados ao aterro controlado do Jóquei.

Pedido de liminar
Quanto aos demais casos de retirada de edificação em áreas públicas, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal ajuizou nessa segunda-feira (4), no Tribunal de Justiça do DF, ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar para tornar sem efeito a Lei nº 5.646, de 22 de março de 2016, que altera o Código de Edificações do DF. A lei suprime também a possibilidade de embargo imediato de obras quando o problema identificado não puder ser sanado.

A legislação, de autoria da deputada Telma Rufino (sem partido), foi aprovada pela Câmara Legislativa em novembro de 2015, mas o governador Rodrigo Rollemberg vetou a matéria na íntegra apontando vício de iniciativa — quando a proposta é feita por quem não tem competência legal para tanto.

Em março, o veto foi derrubado pelos parlamentares distritais, e a lei entrou em vigor no dia 31. Em 1º de abril, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios protocolou ação na Justiça para questionar a legislação, alegando que a norma é inconstitucional e fere o poder de polícia da Agência de Fiscalização, responsável pelas operações de retirada.

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