28/04/2016 às 22:08

É possível aderir ao Simples Candango até o fim de 2017

Prazo para extinção do programa foi prorrogado nesta semana. Assim, comerciantes podem optar entre os sistemas tributários simplificados local e nacional

Por Guilherme Pera, da Agência Brasília

Ambulantes e feirantes têm até 31 de dezembro de 2017 para procurar uma das agências de atendimento da Secretaria de Fazenda com RG, CPF e comprovante de residência e se inscrever no Simples Candango, regime tributário simplificado do Distrito Federal. Publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (28), a Lei nº 5.654, de 27 de abril de 2016, prorroga o prazo do programa, que seria extinto em 1º de maio deste ano. A outra forma de regularização é tirar o registro de microempreendedor individual (MEI) e aderir ao Simples Nacional.

“Os pequenos empreendedores não podem ser sufocados por taxas ou porcentuais normalmente impostas a outros segmentos da economia. É uma forma de o governo ajudar essas pessoas, em especial neste momento de desemprego vivido no País. É uma possibilidade de empreender com baixa carga tributária e conseguir sobreviver a este momento”, afirmou o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio.

Condições simplificadas
O Simples Candango segue as regras da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, e é ofertado a feirantes e ambulantes com faturamento anual de até R$ 120 mil. Os 2,7 mil comerciantes cadastrados no programa têm condições simplificadas para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Todo ano, a Fazenda divulga as datas de pagamento da tributação. Em 2016, a última parcela deve ser quitada em 20 de maio. Os valores variam de acordo com o local de trabalho. Comerciantes da Feira dos Importados e da Feira do Guará contribuem com R$ 125,41 por mês, enquanto os das Feiras Central de Ceilândia e da Torre de TV pagam R$ 69,67. O imposto para os outros feirantes é de R$ 41,80 mensais e para os ambulantes, de R$ 55,73.

Na terça-feira (26), a Câmara Legislativa aprovou pela quinta vez a prorrogação da entrada em vigor da Lei nº 4.595, de 14 de julho de 2011, que prevê a extinção do Simples Candango.

Regime nacional
A alternativa para quem não faz parte do Simples Candango é se regularizar como microempreendedor individual (MEI). Para isso, é preciso acessar o Portal do Empreendedor e preencher o requerimento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido on-line. Os principais requisitos são faturar até R$ 60 mil por ano, ter no máximo um empregado e não ser titular ou sócio de empresa. As compras são limitadas a 80% do faturamento permitido, o equivalente a R$ 48 mil. Paga-se o valor fixo de R$ 45,40 por mês.

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