A partir de segunda-feira (30), cadastrados no Programa Nota Legal terão 30 dias para indicar para qual imposto desejam transferir os créditos acumulados nos últimos dois anos. Novo prazo visa aumentar segurança

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24/01/2012 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:48

Novo prazo para indicação de créditos

A partir de segunda-feira (30), cadastrados no Programa Nota Legal terão 30 dias para indicar para qual imposto desejam transferir os créditos acumulados nos últimos dois anos. Novo prazo visa aumentar segurança

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    Da Redação, com informações da Secretaria de Fazenda

    O Governo do Distrito Federal (GDF) abrirá, a partir desta segunda-feira (30), um novo período de 30 dias para que os cadastrados no Programa Nota Legal possam indicar para qual imposto desejam transferir os créditos acumulados nos últimos dois anos. A decisão de reiniciar o prazo, que agora vai até o próximo 29 de fevereiro, visa aumentar a segurança da operação.
     
    “Achamos mais prudente estipular novo prazo e recomeçar o processo”, afirmou o subsecretário da Receita do DF, Estevão Caputo. De acordo com ele, as alterações no sistema permitirão que o processo seja feito da forma mais segura possível. “Neste novo prazo, a infraestrutura do site estará de acordo com a demanda. Não haverá problemas”, destacou o subsecretário.
     
    O contribuinte que já indicou em qual imposto pretende utilizar seus créditos, seja ele sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e/ou o Predial e Territorial Urbano (IPTU), terá de acessar o sistema novamente e refazer a indicação. Quem fez o cadastro, registrou reclamação ou solicitou nova senha a partir do dia 14 de janeiro terá de refazer o cadastro no site do Programa Nota Legal.
     
    Os contribuintes também poderão, até o final do mês de fevereiro, fazer as reclamações referentes aos documentos fiscais (notas e cupons) emitidos no mês de novembro de 2011 e que não tenham sido registrados. Excepcionalmente, será possível registrar reclamações de dois meses: novembro e dezembro.
     
    Dos 400 mil contribuintes cadastrados no Nota Legal, 83 mil já haviam feito a destinação do desconto. A maior parte (82%) pediu abatimento no pagamento do IPVA.
     
    Desconto – O uso dos créditos é cumulativo com o desconto de 5% para quem optar por pagar os impostos em cota única. A indicação pode ser feita para qualquer imóvel ou veículo do Distrito Federal, desde que a pessoa e o bem indicado não tenham débitos com o GDF. A transferência de créditos somente é permitida, por lei, entre pessoas físicas.
     
    É possível optar por um dos tributos (IPTU ou IPVA) ou dividir os créditos entre ambos. Ao acessar a área restrita do site (é necessário digitar senha), o consumidor é informado do valor previsto para o lançamento dos impostos. O total de créditos disponibilizados para utilização em 2012 é de cerca de R$ 190 milhões. Mais informações pelo site www.sefaz.df.gov.br.

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    Foto: Divulgação