Nova tabela para a Contribuição de Iluminação Pública em 2012 foi publicada nesta segunda-feira. Consumidores que discordarem do valor têm 30 dias para fazer reclamação

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30/01/2012 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:55

Iluminação pública

Nova tabela para a Contribuição de Iluminação Pública em 2012 foi publicada nesta segunda-feira. Consumidores que discordarem do valor têm 30 dias para fazer reclamação

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Da Redação

A Coordenação de Arrecadação Tributária da Subscretaria da Receita da Secretaria de Fazenda publicou hoje (30) no Diário Oficial do Distrito Federal a tabela com o valor da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para o ano de 2012.

A CIP é um tributo sobre a prestação do serviço de iluminação pública e são isentos do imposto embaixadas, consulados e residências oficiais, desde que haja reciprocidade de tratamento ao governo brasileiro e seus funcionários; além de templos de quaisquer cultos. O valor é acrescido mensalmente às contas de luz dos consumidores.

Quem discordar da cobrança tem até 30 dias, a partir desta segunda-feira (30) para protocolizar reclamação nos postos de atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda.

Confira abaixo a tabela de valores para o ano de 2012:

Faixa de consumo/mês

Residencial/ R$ por mês

Industrial, comercial, poder público e serviço público (R$ por mês)

0  –       30

0,52

1,62

31 –      50

0,82

2,68

51 –     80

1,28

4,25

81 –     100

1,95

5,28

101 –   180

5,17

9,47

181 –   220

6,22

11,58

221 –   300

10,38

16,70

301 –   400

14,53

22,28

401 –   500

18,16

27,81

501 –   600

22,91

33,37

601 –   700

26,73

39,60

701 –   800

30,56

44,45

801 –   900

34,35

50,01

901 –   1000

38,17

57,79

1001 – 2000

68,08

106,95

2001 – 3000

106,72

160,39

3001 – 4000

122,45

213,86

4001 – 5000

155,07

267,30

5001 – 7000

218,90

408,21

7001 – 10000

310,05

479,74

Acima de 10000

358,63

486,28