O consumidor poderá indicar os imóveis e os veículos que deseja abater no lançamento do IPTU e do IPVA até o dia 29/02

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30/01/2012 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Nota Legal tem novo prazo

O consumidor poderá indicar os imóveis e os veículos que deseja abater no lançamento do IPTU e do IPVA até o dia 29/02

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Secretaria da Fazenda

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal abriu a partir deste domingo (30/01), um novo período para que os cadastrados no Programa Nota Legal possam indicar, até o dia 29/02/2012, para qual imposto desejam transferir os créditos acumulados nos últimos dois anos. A decisão de reiniciar o prazo tem o objetivo de aumentar a segurança da operação.

Aqueles que já indicaram anteriormente para qual tributo destinariam os seus créditos, terão de fazer novamente a operação.

Quem fez o cadastro, registrou reclamação ou solicitou nova senha, do dia 15 de janeiro em diante, terá de refazer o pedido.

Os contribuintes também poderão, até o final do mês de fevereiro, fazer as reclamações referentes aos documentos fiscais (notas e cupons) emitidos no mês de novembro e que não tenham sido registrados. Excepcionalmente, será possível registrar reclamações de dois meses: novembro e dezembro.