Medida atinge entidades com cadastro inativo há mais de cinco anos. Objetivo é desburocratizar e reduzir atendimento nas agências da Secretaria da Fazenda do DF

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10/02/2012 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:55

Baixa automática de empresas com inscrição cancelada

Medida atinge entidades com cadastro inativo há mais de cinco anos. Objetivo é desburocratizar e reduzir atendimento nas agências da Secretaria da Fazenda do DF

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Secretaria de Fazenda

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal adotou um novo procedimento para reduzir a burocracia enfrentada por empresas cuja inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal esteja cancelada há mais de cinco anos. A partir de agora, a baixa dessas empresas será feita automaticamente. A medida beneficia, de imediato, mais de 38 mil contribuintes, incluindo empresas, autônomos, feirantes e ambulantes.
 
Daqui por diante, para as empresas canceladas há mais de cinco anos, a baixa ocorrerá mensalmente, evitando que os empresários tenham de ir a uma agência da SEF cumprir regras que vigoravam desde 1993, ano de criação do Cadastro Fiscal do DF. Para obter a baixa definitiva, os empresários tinham de entrar com um processo administrativo também nesse caso.
 
Cobrança – Segundo o gerente de Tributos Indiretos da SEF, Márcio da Silva Gonçalves, as regras antigas não resultavam em qualquer vantagem para o Fisco ou para o contribuinte em relação à situação cadastral. Segundo Gonçalves, é importante destacar que, independentemente da baixa da inscrição, os débitos devidamente constituídos e não prescritos podem ser cobrados dos co-responsáveis.
 
A mudança está prevista no Decreto nº 33.437, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em dezembro do ano passado. No mês de janeiro, a SEF fez o levantamento das empresas que se enquadravam na nova legislação – 38.519 –, e agora concluiu o processo, garantindo a baixa automática de todo o grupo, que inclui inscrições canceladas entre o ano de 1993 e 31 de janeiro de 2007.