Tarifas terão reajuste de 11,2% para suprir índices inflacionais. Decisão foi tomada pela Adasa após realização de estudos detalhados, em decisão colegiada

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17/02/2012 às 03:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:48

Reposicionamento de taxas de água e esgoto

Tarifas terão reajuste de 11,2% para suprir índices inflacionais. Decisão foi tomada pela Adasa após realização de estudos detalhados, em decisão colegiada

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Adasa

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) aprovou hoje (17) a aplicação do reposicionamento tarifário de 11,20% nas tarifas de água e esgoto. A medida entra em vigor a partir de 1º de março e vai até 28 de fevereiro de 2013.

O reposicionamento foi aprovado após avaliação e estudos detalhados por parte da agencia, à luz da legislação vigente e do Contrato de Concessão 001/2006. O percentual definido foi composto da seguinte forma: 6,50% do total do reajuste é referente a  antecipação de receita à Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e corresponde à variação do índice de inflação medido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, da Fundação Getúlio Vargas), no período de janeiro a dezembro de 2011 –  necessária à manutenção do poder de compra do custo dos serviços executados pela concessionária.

Do restante do percentual, 4,05% é referente à incorporação, na tarifa, do valor provisório da remuneração e recomposição de ativos imobilizados da concessão de água e esgoto – valor necessário para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão e preservação da qualidade dos serviços.

Por fim, 0,65% do aumento decorre da incorporação, na tarifa, do valor reconhecido pela Adasa de R$ 6.557.543,53 para cobertura do bônus-desconto dos consumidores que economizaram água no período janeiro a dezembro de 2011, conforme determina a Lei Distrital nº 4.341/2009.

A agência informou, ainda, que o percentual aprovado levou em consideração a necessidade de garantir o equilíbrio econômico financeiro da concessão, de forma a manter o poder de compra dos custos dos serviços executados e permitir a prestação do serviço, no nível de qualidade estabelecido pelo Contrato de Concessão.

Conforme informações da agência, com o reajuste, o valor do consumo mínimo residencial no DF (10 metros cúbicos), que hoje é de R$ 17, passa para R$ 18,90.