WILMAR LACERDA

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16/04/2012 às 19:03

Calendário de Feriados e Pontos Facultativos

PORTARIA Nº 202, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2012, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de Dia, Mês, Dia da Semana, Acontecimento, Feriado/ Ponto Facultativo:

– 1º, janeiro, domingo, Confraternização Universal, feriado nacional;
– 20 e 21, fevereiro, segunda-feira e terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
– 22, fevereiro, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
– 6, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
– 21, abril, sábado, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
– 1º, maio, terça-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
– 7, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
– 7, setembro, sexta-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
– 12, outubro, sexta-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
– 28, outubro, domingo, Dia do Servidor Público, feriado;
– 2, novembro, sexta-feira, Finados, feriado nacional;
– 15, novembro, quinta-feira, Proclamação da República, feriado nacional;
– 30, novembro, sexta-feira, Dia do Evangélico, feriado local;
– 24, dezembro, segunda-feira, véspera de Natal, ponto facultativo;
– 25, dezembro, terça-feira, Natal, feriado nacional; e,
– 31, dezembro, segunda-feira, véspera de Ano Novo, ponto facultativo.

Art. 2º Nas datas especificadas no artigo 1º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

Art. 3º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILMAR LACERDA

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