PORTARIA CONJUNTA SEAP/SEF/SEPLAN Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE FAZENDA, E ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem que:
Art. 1º Fica definido o seguinte Calendário de Pagamento dos Servidores do Distrito Federal, para o exercício de 2012, custeados com recursos do Tesouro do Distrito Federal. Relação por ordem de MÊS e DIA.
Mês
Dia
Janeiro
31
Fevereiro
29
Março
30
Abril
30
Maio
31
Junho
29
Julho
31
Agosto
31
Setembro
28
Outubro
31
Novembro
30
Dezembro
20
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
WILMAR LACERDA
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
WANDERLY FERREIRA DA COSTA
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PORTARIA CONJUNTA SEAP/SEF/SEPLAN Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE FAZENDA, E ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem que:
Art. 1º Fica definido o seguinte Calendário de Pagamento dos Servidores do Distrito Federal, para o exercício de 2012, custeados com recursos do Tesouro do Distrito Federal. Relação por ordem de MÊS e DIA.
Mês
Dia
Janeiro
31
Fevereiro
29
Março
30
Abril
30
Maio
31
Junho
29
Julho
31
Agosto
31
Setembro
28
Outubro
31
Novembro
30
Dezembro
20
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA SEAP/SEF/SEPLAN Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE FAZENDA, E ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem que:
Art. 1º Fica definido o seguinte Calendário de Pagamento dos Servidores do Distrito Federal, para o exercício de 2012, custeados com recursos do Tesouro do Distrito Federal. Relação por ordem de MÊS e DIA.
Mês
Dia
Janeiro
31
Fevereiro
29
Março
30
Abril
30
Maio
31
Junho
29
Julho
31
Agosto
31
Setembro
28
Outubro
31
Novembro
30
Dezembro
20
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.