PORTARIA CONJUNTA SEAP/SEF/SEPLAN Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
 
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE FAZENDA, E ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem que:
 
Art. 1º Fica definido o seguinte Calendário de Pagamento dos Servidores do Distrito Federal, para o exercício de 2012, custeados com recursos do Tesouro do Distrito Federal. Relação por ordem de MÊS e DIA.
 
Mês Dia
Janeiro 31
Fevereiro 29
Março 30
Abril 30
Maio 31
Junho 29
Julho 31
Agosto 31
Setembro 28
Outubro 31
Novembro 30
Dezembro 20

 


Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
 
WILMAR LACERDA
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
WANDERLY FERREIRA DA COSTA
" /> PORTARIA CONJUNTA SEAP/SEF/SEPLAN Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
 
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE FAZENDA, E ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem que:
 
Art. 1º Fica definido o seguinte Calendário de Pagamento dos Servidores do Distrito Federal, para o exercício de 2012, custeados com recursos do Tesouro do Distrito Federal. Relação por ordem de MÊS e DIA.
 
Mês Dia
Janeiro 31
Fevereiro 29
Março 30
Abril 30
Maio 31
Junho 29
Julho 31
Agosto 31
Setembro 28
Outubro 31
Novembro 30
Dezembro 20

 


Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
 
WILMAR LACERDA
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
WANDERLY FERREIRA DA COSTA
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16/04/2012 às 19:09

Calendário de Pagamentos do GDF

PORTARIA CONJUNTA SEAP/SEF/SEPLAN Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2012
 
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE FAZENDA, E ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem que:
 
Art. 1º Fica definido o seguinte Calendário de Pagamento dos Servidores do Distrito Federal, para o exercício de 2012, custeados com recursos do Tesouro do Distrito Federal. Relação por ordem de MÊS e DIA.
 

Mês Dia
Janeiro 31
Fevereiro 29
Março 30
Abril 30
Maio 31
Junho 29
Julho 31
Agosto 31
Setembro 28
Outubro 31
Novembro 30
Dezembro 20

 


Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
 
WILMAR LACERDA
MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA
WANDERLY FERREIRA DA COSTA
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