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31/05/2012 às 19:50
Medida publicada no Diário Oficial exige que instituições com calendários não convencionais apresentem cronograma à Secretaria de Educação até amanhã
Instituições educacionais privadas que funcionam em regime diferente do anual têm até amanhã (1º) para apresentar à Secretaria de Educação os calendários escolares do segundo semestre de 2012. A exigência está prevista em portaria publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial do DF.
A portaria orienta a elaboração do calendário escolar de instituições como as de educação para jovens e adultos e as de educação profissional. A proposta pedagógica deve trazer informações sobre todas as programações que serão realizadas nas escolas, com detalhamento dos dias letivos e da carga horária. Os cursos que ultrapassam o limite do ano letivo deverão contemplar a carga horária total.
A elaboração do cronograma deve respeitar a legislação vigente, trazendo dados da escola, da estrutura e dos eventos e recessos previstos. Os currículos deverão ser apresentados em três vias impressas, na Gerência de Orientação Técnica e Inspeção Escolar.
Regras – Entre as regras estabelecidas pela portaria está a definição da carga horária. A modalidade de educação de Jovens e Adultos, por exemplo, deve ter pelo menos 100 dias letivos com carga mínima de 400 horas por semestre.
A carga horária das instituições de Educação Profissional de Nível Técnico, por sua vez, precisa respeitar a matriz curricular prevista pelo Ministério da Educação. O período destinado ao estágio obrigatório não é contabilizado para o cálculo total de horas/aula.
O calendário escolar só poderá ser alterado 40 dias a partir da data de homologação pela Secretaria de Estado de Educação, salvo em casos específicos.
Confira mais informações sobre a portaria na página 6 da seção 01 do DODF.