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01/06/2012 às 23:56
O juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública do TJDFT acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do DF e derrubou hoje a liminar que suspendia a licitação para concessão das linhas de ônibus que atenderão a região de Planaltina.
O processo foi iniciado no dia 23 de maio, quando a Secretaria de Transportes do DF publicou edital para emissão de permissões temporárias para prestação do serviço na região. O objetivo era a oferta de transporte em caráter emergencial, com a operação de 80 ônibus. Por determinação judicial, a abertura das propostas, marcada para a última quarta-feira (30), havia sido adiada.
A ordem de suspensão veio após denúncia de que exatos 80 ônibus novos estariam guardados em uma garagem em Sobradinho prontos para operar. Os veículos seriam da Viplan, o que poderia ser um indício de direcionamento no processo de contratação aberto pelo GDF. Segundo o DFTRANS, a informação é infundada porque a frota da empresa que supostamente seria usada na região não tem condições de operar.
“Não houve uma tentativa de direcionamento do procedimento administrativo em favor da empresa Viplan, conforme alegado pela peça de ingresso e que foi motivo principal de convencimento do juízo plantonista”, avaliou o magistrado.
Transparência – Por outro lado, a Procuradoria-Geral do DF demonstrou que a situação precária no transporte de Planaltina se enquadra em um caso de dispensa de licitação e que o GDF nem precisaria abrir a concorrência. Ou seja, o procedimento adotado para contratação emergencial é um ato que extrapola as exigências legais e garante total transparência ao processo. “Portanto, mostra-se extremamente questionável o interesse da parte autora em postular a suspensão do procedimento”, destacou o juiz.
O caso também foi analisado pelo Tribunal de Contas do DF, que após suspender previamente o processo, reconheceu não haver motivo para barrar a contratação.
Parecer – O procedimento aberto pela Secretaria de Transportes foi objeto de análise prévia pela PGDF, que apontou em parecer a necessidade de se observar o caráter precário destas permissões, mantidas somente enquanto durar a licitação para concessão definitiva do serviço de transporte.
Nº do processo no TJDFT: 2012.01.1.080743-8
Decisão do TCDF: 2549/2012