07/06/2012 às 00:25, atualizado em 12/05/2016 às 17:54

GDF rompe contrato com a Delta para coleta de lixo

Decisão da Justiça cassou a liminar que mantinha a empresa prestando serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos no Distrito Federal

Por Secretaria de Comunicação Social


. Foto: Pedro Ventura

O Governo do Distrito Federal vai romper unilateralmente o contrato de limpeza que mantém com a empresa Delta. A decisão, anunciada em entrevista coletiva nesta quarta-feira (6), cumpre sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública, que cassou a liminar que mantinha a empresa explorando o serviço de limpeza pública no DF desde 2010. A Justiça reiterou decisão da Comissão de Licitação do GDF, que desqualificou a Delta por ter apresentado documento falso para participar da concorrência. A empresa foi notificada nesta terça-feira (5) e tem 10 dias de prazo para se manifestar.

O contrato com a Delta também foi alvo de auditoria realizada pela Secretaria de Transparência e Controle. Ao assumir o GDF, em 2011, o governador Agnelo Queiroz determinou revisão de todos os contratos de prestação de serviço firmados entre o governo e empresas privadas. O levantamento ocorreu nos meses de janeiro e fevereiro de 2011, e teve como primeiro efeito o aumento no rigor da fiscalização das atividades de coleta e transporte de lixo, a partir de julho, quando o custo do serviço pago pelo governo foi reduzido. O valor repassado pelo GDF à Delta é 40% inferior à média paga pelo mesmo tipo de serviço nas demais cidades brasileiras. Em dezembro de 2011, o GDF enviou ao Tribunal de Contas do DF o resultado da auditoria.

O secretário de Transparência e Controle Carlos Higino destacou o esforço da atual gestão para garantir o cumprimento de todas as normas legais do processo. “O Governo do Distrito Federal não ficou parado um segundo sequer. Nossa preocupação, desde o começo, foi de que tudo fosse feito com transparência e legalidade.”

O anúncio da rescisão do contrato com a Delta foi feito após as empresas Sustentare e Valor Ambiental – que haviam perdido a licitação – apresentarem garantias de que podem manter o serviço de coleta, transporte e tratamento de resíduos funcionando sem interrupção. Elas irão assumir os dois lotes explorados pela Delta.

“Não haverá prejuízo para a população. O lixo continuará sendo coletado e tratado normalmente durante estes dez dias e as duas novas empresas estão prontas para assumir a operação”, reiterou o diretor-geral do Serviço de Limpeza Urbana (SLU), Gastão Ramos. “Nossa auditoria constatou irregularidades como a pesagem do lixo e a falta de rigor na fiscalização do governo passado, o que torna difícil descobrir onde está o erro”, acrescentou.

Erro e ilegalidade – O processo licitatório que permitiu à Delta firmar contrato com o GDF começou em 2007 e foi concluído em 2009, quando a prestadora de serviço venceu a concorrência pública para os lotes 1 e 3 – o que rendeu contratos de R$ 7 milhões e R$ 3 milhões, respectivamente. Em abril de 2010, a empresa começou o trabalho para o SLU, mas os documentos apresentados por ela ao GDF continham erros e, por isso, a comissão de licitação inabilitou a Delta. Após obter, em dezembro daquele ano, uma decisão judicial favorável, em caráter liminar, a empresa seguiu executando o contrato.

Paralelamente ao processo por apresentação de documento errado, movido na esfera da administração pública, a Delta responde ainda a uma ação judicial por apresentar um certificado de capacidade técnica ilegal. A empresa conseguiu emitir irregularmente o documento, que atesta a capacidade de executar seu trabalho, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Tocantins (Crea-TO). O próprio Crea-TO localizou o problema e cassou o certificado, a partir de uma ação judicial movida por uma das empresas que perdeu a licitação de 2007.

Carlos Higino, explica a punição aplicável: “A medida cabível para casos de apresentação de documento falso é a abertura de processo para declaração de inidoneidade da empresa”. Ele acrescenta que a Delta ainda pode recorrer da decisão judicial, mas não do processo administrativo realizado pelo GDF.