29/06/2012 às 22:19

GDF regulamenta eleições na rede pública de ensino

Escolha de diretores, vices e conselheiros escolares será em 22 de agosto

Por Secretaria de Educação

Foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, desta sexta-feira (29), a Portaria nº 98 e o Edital nº 06, que norteiam o processo de Gestão Democrática nas escolas da rede pública do DF. Os interessados em compor a Comissão Eleitoral Local e a Regional deverão inscrever-se na secretaria da unidade escolar até a próxima terça-feira (03), às 18h.

O edital prevê ainda a divulgação dos componentes da comissão eleitoral até 5 de julho. A eleição do diretor e vice-diretor e dos representantes do Conselho Escolar ocorrerá no dia 22 de agosto.

A Portaria nº 98 regulamenta o processo eleitoral para escolha dos diretores, vice-diretores e membros do Conselho Escolar das unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal. O Edital nº 06 estabelece datas, normas, procedimentos e prazos sobre o processo de eleição direta.

Conforme o edital, em cada unidade escolar a Comissão Eleitoral Local deverá ser constituída paritariamente por um representante e um suplente da comunidade, vinculados à respectiva unidade escolar, designados pela direção da unidade em conformidade com o art. 64 §3 da Lei 4.751/2012:

I – servidores da Carreira de Magistério Público do Distrito Federal:

II – servidores da Carreira de Assistência à Educação do Distrito Federal;

III – estudantes, observado o disposto no art. 3º incisos de I a IV da Lei 4.751/2012;

IV – mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública de ensino. 

Já as Comissões Eleitorais Regionais instituídas em cada Coordenação Regional de Ensino, serão nomeadas por ato do respectivo coordenador e constituídas paritariamente pelos seguintes segmentos:

I – quatro representantes da Coordenação Regional de Ensino e quatro suplentes;

II – um representante do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) e um suplente;

III – um representante do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no Distrito Federal (SAE-DF) e um suplente;

IV- um representante dos pais, mães ou responsáveis legais por estudantes matriculados na rede pública de ensino do DF e um suplente;

V – um representante da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e um suplente.