03/07/2012 às 19:00

Acordo vai agilizar alvarás

 Agefis fornecerá recursos materiais e de pessoal para que a Casa Civil execute os novos procedimentos

Por Casa Civil


. Foto: Brito

A Casa Civil do Distrito Federal e a Agência de Fiscalização do DF (Agefis) firmaram acordo de cooperação técnica para garantir o cumprimento das disposições contidas no Decreto nº 33.734, de 22 de junho. O decreto trata da definição de novos procedimentos que visam a dar mais agilidade às análises de requerimentos de alvarás de construção. A coordenação da aplicação dessas normas está a cargo da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos da Coordenadoria das Cidades da Casa Civil.

Segundo o acordo de cooperação técnica, a Agefis fornecerá recursos materiais e de pessoal necessários para que a Casa Civil possa executar os novos procedimentos. Entre as competências conjuntas dos órgãos estão a elaboração de planos de trabalho, compartilhamento de dados e informações técnicas, além da elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas, conforme cronograma estabelecido entre os órgãos. Esses relatórios servirão para o acompanhamento e avaliação dos resultados das ações desenvolvidas.

O acordo também permite a promoção de cursos, palestras e seminários sobre temas e assuntos de competências de cada ente. O termo de cooperação técnica terá vigência de dois anos e não implicará em transferência de recursos financeiros entre os órgãos do Governo do Distrito Federal. Futuramente, novos acordos podem ser firmados entre a Casa Civil e outros órgãos para garantir a execução das novas disposições. De acordo com o decreto, a Coordenadoria das Cidades é a “instância terminativa para dirimir as dúvidas relacionadas à aprovação ou visto de projetos de edificação e ocupação de área pública”.

Os pareceres técnicos elaborados pela Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos têm natureza vinculante. Por isso, o decreto prevê a realização de termos de cooperação entre a Casa Civil, a Agefis e outros órgãos de governo “para o provimento de recursos de qualquer natureza com vistas a garantir o cumprimento das disposições contidas neste decreto”.