09/07/2012 às 23:50, atualizado em 12/05/2016 às 17:50

Apoio a eventos religiosos

Sancionada pelo governador Agnelo Queiroz , lei define regras de fiscalização sobre o uso do recurso e da infraestrutura concedidos pelo GDF para a realização de manifestações religiosas

Por Cinara Lima, da Agência Brasília


. Foto Roberto Barroso

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou, nesta segunda-feira (9), a lei que regulamenta o repasse de recursos para eventos promovidos pelas instituições religiosas do Distrito Federal.

“Nossa equipe de governo se debruçou sobre este tema e chegamos ao conteúdo da lei. Ou seja, nós queríamos regras claras que definissem o que é permitido e o que não pode”, disse Agnelo Queiroz, acompanhado da primeira-dama, Ilza Queiroz, e do vice-governador Tadeu Filippelli.

O Projeto de Lei nº 906/2012, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 19 de junho deste ano. De  acordo com o texto, o GDF oferece dois tipos de suporte aos eventos religiosos: repasse de recursos e prestação de serviços. Ambos podem ser requisitados simultaneamente pelas entidades ao governo.

Na primeira modalidade, a instituição religiosa faz um levantamento dos recursos necessários e o encaminha ao GDF, que avalia se é possível concedê-los. Caso isso ocorra, a entidade assina um convênio com o governo e se compromete a prestar contas após a realização do evento. 

Ao decidir solicitar infraestrutura ao GDF, a instituição religiosa tem à disposição os seguintes serviços: a organização do trânsito e da segurança nas imediações dos eventos; fornecimento de infraestrutura, suporte e equipamentos para a prestação de serviços artísticos e culturais e também acomodação e alimento aos participantes. No caso das refeições, o GDF poderá aproveitar contratos já existentes de fornecimento de alimentos e solicitar que sejam entregues nos locais onde ocorrerão os eventos.

As solicitações podem ser feitas nas secretarias de Cultura, Turismo ou  administrações regionais. “É importante que as instituições se antecipem no planejamento”, salientou o secretário de Transparência e Controle, Carlos Higino.

“O serviço pode ser feito somente em algumas áreas como na segurança e trânsito, onde os agentes públicos darão apoio à manifestação religiosa. Se for contrato de palco, poderemos fornecer esses bens e serviços diretamente”, acrescentou Higino. Cinco dias antes da realização do evento, fiscais do governo verificam se a instituição cumpriu todos os critérios definidos na lei.

O secretário ressaltou que é proibida a transferência de quantias a título de subvenção social, modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.

Segundo o secretário, o projeto de lei é bem claro quanto às restrições. “Por exemplo, se o cidadão utilizar o dinheiro para financiar o próprio templo e as atividades ordinárias, ele vai ter que devolvê-lo. Ele só vai poder usar para aquele determinado evento e mediante fiscalização”, advertiu o secretário.

Curso – A Secretaria de Transparência e Controle criará um curso para que os representantes das instituições religiosas aprendam a prestar suas contas seguindo os critérios da lei sancionada.

Participaram da solenidade no Salão Branco do Palácio do Buriti o presidente do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), o desembargador João de Assis Mariosi, a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do DF,  Eunice Pereira Carvalhido, secretários de governo, deputados distritais e federais, além de representantes da Igreja Católica, da Federação Espírita Brasileira, das Igrejas Evangélicas e da Rede Afro-brasileira Sociocultural.