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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
11/07/2012 às 23:00, atualizado em 12/05/2016 às 17:54
Medida do governo não é geral e indiscriminada. Representa um pedido de desculpas pela omissão dos governos anteriores que não se interessaram em regularizar as cidades do DF
O governador Agnelo Queiroz sancionou, na tarde desta quarta-feira, o Projeto de Lei 871/2012, que anistia multas aplicadas a parte dos ocupantes de imóveis destinados às atividades econômicas, religiosas e de assistência social que não apresentem Licença de Funcionamento.
Uma estimativa do GDF aponta que cerca de 5 mil multas que poderão ser anistiadas somam um valor de R$ 2 milhões. A medida pretende acabar com a insegurança jurídica, responsável por inúmeros casos pendentes de pedidos de alvarás, mas não se trata de uma iniciativa geral e indiscriminada que irá beneficiar a todos os ocupantes de áreas consideradas irregulares.
“O que nós estamos fazendo hoje é anistiar multas de pessoas que procuraram a administração, solicitaram seu alvará e não conseguiram porque tinham um problema fundiário, por exemplo, e, portanto, não estão de posse do seu alvará. O Estado não cumpriu sua função, não deu solução para os problemas e o comerciante foi penalizado”, detalhou Agnelo Queiroz.
O governador ressaltou ainda que a lei é rígida e não significa que as anistias serão concedidas sem critério. “Não podemos confundir isso sem aprofundar e ler o que está escrito na lei. Jamais beneficiaríamos a ilegalidade ou a quem não cumpriu suas obrigações”, detalhou o governador.
“Esta lei não representa perdão para o sonegador. Ela é para aqueles que estão querendo trabalhar, não receberam uma resposta do governo e foram multados. É um reconhecimento, por parte do governo, dessa falha”, reforçou o vice-governador Tadeu Filippelli.
Omissão – O deputado distrital Chico Vigilante alertou que a medida demonstra a sintonia do GDF com os anseios da comunidade, além de representar um acerto de contas do Estado com os cidadãos. “O Estado foi incompetente, construiu cidades ilegais, como Riacho Fundo I e II, que não têm um palmo legal. Este governo pede desculpas pelos erros de outros governos que não tiveram capacidade de regularizar as cidades.”
Condições – Para requisitar a anistia prevista na lei, o ocupante do imóvel deve preencher um formulário específico disponível no site da Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e encaminhá-lo à respectiva administração regional. A anistia fica condicionada à que a multa esteja motivada, exclusivamente, em questões urbanísticas, questões de natureza ambiental, zoneamento, questões fundiárias e providências administrativas referentes à vistoria e à emissão de laudos técnicos imprescindíveis à expedição da Licença de Funcionamento. “Além de ser uma reparação muito importante a empresários que realmente estão dentro do perfil da lei, é uma ação de discernimento do governo”, comemorou o vice-presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), José Luiz Dias Fernandes.
A lei, que não incide sobre a totalidade das sanções aplicadas no DF por falta de alvarás, – cerca de 11 mil –, estabelece um prazo de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, para recurso dos estabelecimentos autuados pela ausência de licença. Critérios – Nem todo ocupante de imóvel multado, porém, terá direito ao benefício. Para ter acesso a ele, o empresário e demais entidades precisam ter requerido a Licença de Funcionamento junto ao órgão competente e não ter obtido retorno até a aplicação da multa.
Se, em resposta, o órgão tiver solicitado ao ocupante do imóvel a realização de eventuais diligências e estas tiverem sido descumpridas, ou caso o pedido do ocupante tenha sido negado, a dívida do empreendedor não será anistiada. A lei não dá direito à restituição ou à compensação de valores já recolhidos.
Marco legal – Paralelamente à vigência da nova lei, um Grupo de Trabalho (GT) constituído pelo Governo do Distrito Federal (GDF) no início deste mês trabalha na formulação de um marco legal para a concessão de licenças de funcionamento. O GT é presidido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e tem 60 dias para apresentar um anteprojeto de lei que defina novos procedimentos para a emissão de alvarás.
Com a lei e a criação de novas regras, o GDF pretende evitar a perpetuação de pendências relacionadas à concessão de alvarás, a exemplo de disputas judiciais iniciadas em governos anteriores e que perduram até hoje. A elaboração do marco legal também deverá levar em consideração as diferentes demandas territoriais do DF.
Histórico – Um dos problemas reconhecido pelo GDF e que motivou a anistia das multas foi a impossibilidade de conceder alvarás a estabelecimentos localizados em algumas cidades do Distrito Federal que são, quase em sua totalidade, irregulares. Regiões administrativas como Riacho Fundo II, Itapoã, Paranoá, São Sebastião, Vicente Pires e Sobradinho II destacam-se por terem sido formadas irregularmente e se encontrarem em processo de regularização.
De acordo com Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano (Sedhab), 1/3 do Distrito Federal não é regularizado. A invasão do Itapoã, por exemplo, foi iniciada no final da década de 90, mas, em 2001 foi reforçada com a chegada de famílias oriundas de outros estados e do Paranoá. A história do Riacho II teve início com a ocupação de pessoas que ficaram acampadas à beira da pista, próximo ao balão do Recanto das Emas, em 1995.
O Paranoá originou-se do acampamento dos pioneiros que trabalhavam na construção da Barragem do Lago Paranoá em 1957. Após o término da obra os pioneiros permaneceram no local e outros imigrantes ocuparam a área próxima à antiga vila, de forma desordenada.
Participaram da solenidade no Salão Branco, no Palácio do Buriti, o secretário de Governo em exercício, José Willeman, o secretário de Micro e Pequenas Empresas, Raad Massouh, os deputados distritais Wasny de Roure, Chico Vigilante, Benedito Domingos, além de outras autoridades.