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A AGÊNCIA BRASÍLIA publicará desta quinta-feira (19) até sábado (21) uma série de reportagens sobre o Ordenamento Territorial do Distrito Federal. A primeira publicação abordará o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), instrumento responsável pela definição das diretrizes relacionadas com a forma de ocupação do solo de maneira geral. A segunda tratará do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), ferramenta de planejamento e gestão do conjunto urbano tombado. Já a terceira e última matéria apontará os principais pontos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que regula as categorias de uso do solo e complementa os princípios estabelecidos pelo PDOT." /> vin ORDENAMENTO TERRITORIAL

A AGÊNCIA BRASÍLIA publicará desta quinta-feira (19) até sábado (21) uma série de reportagens sobre o Ordenamento Territorial do Distrito Federal. A primeira publicação abordará o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), instrumento responsável pela definição das diretrizes relacionadas com a forma de ocupação do solo de maneira geral. A segunda tratará do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), ferramenta de planejamento e gestão do conjunto urbano tombado. Já a terceira e última matéria apontará os principais pontos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que regula as categorias de uso do solo e complementa os princípios estabelecidos pelo PDOT.">

19/07/2012 às 13:01

Ocupação territorial com planejamento

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A AGÊNCIA BRASÍLIA publicará desta quinta-feira (19) até sábado (21) uma série de reportagens sobre o Ordenamento Territorial do Distrito Federal. A primeira publicação abordará o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), instrumento responsável pela definição das diretrizes relacionadas com a forma de ocupação do solo de maneira geral. A segunda tratará do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), ferramenta de planejamento e gestão do conjunto urbano tombado. Já a terceira e última matéria apontará os principais pontos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), que regula as categorias de uso do solo e complementa os princípios estabelecidos pelo PDOT.

Por Kelly Crosara, da Agência Brasília


. Mary Leal

A organização territorial é ação primordial para o desenvolvimento e o crescimento de uma cidade. No Distrito Federal, o instrumento responsável por esse planejamento é o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), que define diretrizes relacionadas com as formas de ocupação do solo em áreas urbanas, rurais e para espaços naturais. Apontar locais de desenvolvimento econômico, com maior integração entre as cidades, levando em consideração a preservação do meio ambiente e as políticas de transporte são algumas metas abordadas no documento.

O plano também define áreas de expansão habitacional e estratégias de regularização de locais consolidados como forma mais acertada para diminuir o déficit habitacional. Ele também pretende, em primeira instância, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes.

De acordo com a assessora especial do gabinete da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (Sedhab), Rejane Jung, o plano incorpora uma série de instrumentos urbanísticos, jurídicos e tributários que são aportados pelo estatuto da cidade. “Ele define a zona e as áreas de expansão urbana, aponta para onde a cidade pode crescer, e identifica os principais eixos de desenvolvimento, de forma a evitar ocupação irregular”, explica.

O plano afeta diretamente a população do DF, pois estabelece projetos em todos os setores da sociedade, principalmente no que diz respeito ao transporte público. “Não podemos enxergar o planejamento urbano separado do transporte público. São duas coisas indissociáveis. Se você define uma área como urbana ou como rural, por exemplo, você também traz benefícios para a população. Todos esses aspectos atingem de forma definitiva a vida de todos os moradores do DF”, observa Rejane.

Atualização – O PDOT foi aprovado há dois anos pela Lei Complementar nº 803/2009 e sua atualização tornou-se necessária porque 60 dos 1.668 dispositivos constantes da lei foram julgados inconstitucionais, especialmente em relação aos princípios de legalidade e uso social da propriedade. A proposta original da revisão chegou à Câmara Legislativa em agosto de 2011, mas foi retirada menos de um mês depois, para adequação. A votação do projeto de lei que atualiza o PDOT foi adiada para este segundo semestre.

O objetivo da atualização é preencher os vazios da lei, decorrentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade. “Determinadas áreas do DF ficaram sem legislação para reger o uso do solo. Temos algumas áreas definidas como setores habitacionais, que, em função de emendas da Câmara Legislativa, foram declaradas inconstitucionais”, conta a assessora especial.

O calendário estabelece que os deputados distritais terão prazo para apresentação de emendas ao projeto junto à Assessoria de Plenário até 6 de agosto. No dia 9, as comissões de Assuntos Fundiários e de Meio Ambiente se reúnem para analisar a matéria. Depois de passar pelas duas comissões de mérito, o texto será submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 13 de agosto. A votação do projeto deverá ocorrer na sessão ordinária do dia seguinte.

Histórico – A obrigatoriedade do plano diretor foi instituída pelo Estatuto da Cidade, lei federal de 2001 que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. O plano detalha as intervenções permitidas em cidades com mais de 20 mil habitantes e traz diretrizes setoriais para as áreas correlacionadas com o planejamento territorial – meio ambiente, saneamento e resíduos sólidos.