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20/07/2012 às 22:10, atualizado em 12/05/2016 às 17:54
Fruto da articulação da Casa Civil, lei beneficia áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública
Publicado esta semana no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e assinado pelo governador Agnelo Queiroz, o Decreto n° 33.788 trata da locação de imóveis realizadas por órgãos da administração direta e indireta. A lei, já em vigor, estabelece normas e requisitos no âmbito do Poder Executivo.
A iniciativa foi desenvolvida em um trabalho articulado pela Casa Civil. Com o decreto, foram flexibilizadas as regras de locação em áreas essenciais – Saúde, Educação, Assistência Social e Segurança Pública. O objetivo é dar mais agilidade e efetividade à prestação dos serviços, principalmente, para a população mais carente da capital da República.
É responsabilidade do secretário de Estado do órgão que pretende alugar um estabelecimento subscrever o contrato e determinar a publicação no Diário Oficial do DF. Para a locação, é preciso apresentar projeto básico com descrição do objeto e justificativa da necessidade e das atividades que serão realizadas no local. O imóvel também passará por vistoria técnica para atestar as condições de segurança e acessibilidade.
De acordo com o decreto, a locação dos espaços deverá ser aprovada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan). Uma vez confirmada a necessidade do imóvel, o proprietário deverá realizar as adaptações necessárias para pessoas com deficiência, como determina o Código de Edificações do DF.
O decreto também estipula que o contrato de locação deve estar disponível para análise da Secretaria de Transparência e Controle do DF. Dessa forma, se houver indício de irregularidades nos procedimentos, será instaurado processo administrativo para a apuração dos fatos e responsabilidade disciplinar.