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21/07/2012 às 13:02

Simplificar normas e criar legislação única

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Terceira, e última, reportagem da série sobre Ordenamento Territorial do Distrito Federal aponta os principais pontos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos)

Por Kelly Crosara, da Agência Brasília

A ocupação dos terrenos das áreas urbanas do Distrito Federal terá regras mais precisas. O instrumento responsável por regular o tipo de utilização possível para os lotes urbanos de 27 regiões administrativas do DF será a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), dispositivo normativo criado para complementar os princípios estabelecidos pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). A meta é modernizar e simplificar normas vigentes e criar uma legislação única.

Leia a primeira reportagem da série: Ocupação territorial com planejamento
Leia a segunda reportagem da série: Regiões com características preservadas

Cada uma dessas áreas dos núcleos urbanos terá regras próprias, como o espaço de terreno que poderá ser ocupado, altura máxima da construção e atividades que poderão ser desenvolvidas. Além disso, serão levados em consideração a periculosidade e os níveis de incômodo que podem ser causados pelas atividades. Dessa forma, governo e sociedade terão um instrumento para atender as necessidades de cada local e permitir que as regiões cresçam de forma mais dinâmica, com planejamento, respeitando suas características e a vontade da comunidade.

A assessora especial do gabinete da Secretaria de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (Sedhab), Rejane Jung, disse que a Luos tem papel importante na característica desses núcleos urbanos, pois trará, ou ratificará, a identidade própria desses locais. Além disso, ressaltou os benefícios da lei para a população. “Ela mexe diretamente com os habitantes da capital, pois trata de todos os locais que possuem construções. Se é criada alguma atividade que gera incômodo, isso os afetará”, explica.

A Sedhab ressalta que a participação da sociedade é de extrema importância para a construção da Luos. Isso porque assegura a legitimidade do documento e garante o estabelecimento de regras claras e adequadas às necessidades do DF. “A participação da população é fundamental, pois a lei afeta diretamente o cotidiano de todos”, afirmou a assessora especial do gabinete do órgão.

Etapas – O anteprojeto da Luos está em fase de elaboração e envolve cinco etapas: o plano de trabalho, fase inicial de organização dos trabalhos; leitura da cidade, que especifica a atual situação do uso e ocupação do solo; propostas preliminares segundo diagnóstico obtido na etapa anterior; reformulação das propostas e reavaliação das propostas preliminares; e anteprojeto da Luos – elaboração do anteprojeto de lei a ser apresentado aos atores envolvidos e à sociedade como um todo, que estarão reunidos na Audiência Pública Final.

Participação – Todo cidadão pode registrar sua opinião enviando um e-mail pelo site de Consulta Pública (www.luos.df.gov.br), ou protocolando carta na Sedhab. Esse material servirá como base de preparação para as oficinas de trabalho, espaço para a comunidade e os delegados eleitos na Conferencia Distrital das Cidades,debaterem questões relativas à Luos e apresentar suas propostas. O processo será fechado com a realização da Audiência Pública Final. A conclusão do anteprojeto e o encaminhamento do projeto de lei da Luos à Câmara Legislativa do DF estão previstos para este semestre.