26/07/2012 às 20:22

Plantão em defesa da criança e do adolescente

Serviço de notificação de violações de direitos de crianças e adolescentes encaminhará denúncias ao Conselho Tutelar

Por Secretaria da Criança

O Centro de Referência da Criança e Adolescente (CRCA), instituído pela Lei Distrital n°4451/2009, de 25 de junho de 2012, passou a funcionar das 8h às 19h diariamente, inclusive nos finais de semana e feriados. A finalidade é contribuir para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes por meio de recebimento de denúncias de violação. Tão logo seja acionado, o plantão do CRCA localizará e encaminhará a denúncia para intervenção do conselheiro tutelar plantonista na localidade da ocorrência.

Por meio do Disque 125, a Secretaria da Criança tem se organizado para desenvolver e consolidar as atribuições institucionais dos conselhos tutelares do Distrito Federal em parceria com plantão do CRCA, que será um canal direto e gratuito com atendimento 24 horas. 

Denúncias – O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê, em seu artigo 13, que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos devem ser obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da localidade de moradia de vítima. 

O Art. 4 º do ECA trata do dever da comunidade, da sociedade e do Poder Público de cuidar das crianças e adolescentes com prioridade absoluta e de assegurar todos os seus direitos fundamentais. Segundo o artigo, é importante reafirmar que, para contribuir com a efetivação destes direitos, o cidadão que testemunhe ou tome conhecimento de suspeita ou violação de direitos deve denunciar para o Disque Direitos Humanos (Disque 100), Conselho Tutelar ou para o Plantão do Centro de Referência da Criança e do Adolescente (Disque 125).