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16/08/2012 às 00:45
Atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial é definida em segundo turno com votos de 17 deputados distritais
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) por 17 votos a favor. No placar foram registradas, ainda, 3 abstenções. O PDOT define áreas de expansão habitacional e estratégias de regularização de locais consolidados.
A redação definitiva do Projeto de Lei Complementar nº 17/2011, do Executivo, recebeu poucas modificações em relação às emendas aprovadas nas comissões permanentes que analisaram o texto.
Para o secretário de Habitação, Geraldo Magela, a grande vitória do PDOT foi a inclusão do dispositivo que impede a reserva de terras para especulação. A partir de agora, moradores de áreas rurais transformadas em urbanas terão até cinco anos para apresentar projeto de parcelamento de terras ao governo.
O mesmo dispositivo, de autoria de vários deputados, determina que, nos casos de áreas que tiveram mudança de destinação em planos anteriores, o prazo será de três anos. “Um exemplo claro é a fazenda Santa Prisca. Desde 1997 ela nunca encaminhou projeto ao governo. Com o PDOT, o dono terá até três anos para apresentar o parcelamento. Assim, nenhuma área servirá para especulação”. Ainda de acordo com o secretário de Habitação, os proprietários que não obedecerem essa regra sofrerão penalidades como o acréscimo da alíquota do IPTU e o risco da área voltar a ser considerada rural.
Geraldo Magela afirma que o governo tem até 2014 para propor revisão ao projeto. “No ano de 2013 é obrigatório que se volte a discutir o PDOT”, assegura o secretário. Segundo ele, até lá serão concluídos os projetos de lei do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) e do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), que consolidam o regime jurídico da ocupação urbana do DF.
Novas áreas para abrigar moradias para famílias de baixa renda, como Nova Colina e Nova Petrópolis, ambas em Sobradinho, também serão beneficiadas.
Saiba Mais:
PDOT – No Distrito Federal, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é o instrumento responsável pela organização territorial. Ele define as diretrizes relacionadas com as formas de ocupação do solo em áreas urbanas, rurais e espaços naturais.
Apontar locais de desenvolvimento econômico, com maior integração entre as cidades, levando em consideração a preservação do meio ambiente e as políticas de transporte são algumas metas abordadas no documento.
O plano também define áreas de expansão habitacional e estratégias de regularização de locais consolidados como forma mais acertada para diminuir o déficit habitacional. Ele também pretende, em primeira instância, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes.
Atualização – O PDOT foi aprovado há dois anos pela Lei Complementar nº 803/2009 e sua atualização tornou-se necessária porque 60 dos 1.668 dispositivos constantes da lei foram julgados inconstitucionais, especialmente em relação aos princípios de legalidade e uso social da propriedade.
A proposta original da revisão chegou à Câmara Legislativa em agosto de 2011, mas foi retirada menos de um mês depois, para adequação. A votação do projeto de lei que atualiza o PDOT foi adiada para este segundo semestre. O objetivo da atualização é preencher os vazios da lei, decorrentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Histórico – A obrigatoriedade do plano diretor foi instituída pelo Estatuto da Cidade, lei federal de 2001 que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. O plano detalha as intervenções permitidas em cidades com mais de 20 mil habitantes e traz diretrizes setoriais para as áreas correlacionadas com o planejamento territorial – Meio Ambiente, Saneamento e Resíduos Sólidos.