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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
11/09/2012 às 13:00
Normas incluem medidas contra pesca predatória e disciplinam tráfego de embarcações e práticas esportivas
O Governo do Distrito Federal elaborou uma minuta de decreto de Segurança do Uso e da Ocupação do Lago Paranoá que, além de considerar parâmetros para o tráfego de embarcações, nado e mergulho, cria regras para a proteção ambiental contra danos causados pela navegação, pesca predatória, comércio e por detritos lançados no lago.
A minuta, que possui 122 artigos, foi elaborada pelo comitê gestor que reúne oficiais da Marinha, do Batalhão da Polícia Militar Ambiental, do Corpo de Bombeiros e de órgãos do GDF, além do governo federal. As determinações têm como objetivo regulamentar a utilização e ocupação do espaço a partir de regras comuns para banhistas, atletas, navegadores e empreendimentos.
O Secretário de Governo, Gustavo Ponce de Leon, disse que o decreto pretende harmonizar as atividades que ocorrem no lago com segurança. Ele destacou que os atletas precisarão de acompanhamento de lanchas e banhistas e terão que utilizar coletes salva-vidas. “Serão realizadas audiências públicas para ouvir as sugestões da comunidade. A previsão é de que a lei seja publicada até ofinal de outubro”, informou o secretário.
Entre as principais regras estão impedir a navegação de embarcações quenão tenham tripulação mínima exigida e que sejam conduzidas por pessoa sem a devida habilitação ou que tenha consumido bebida alcoólica, drogas e qualquer substância que interfira no estado de consciência.
O documento estabelece que a velocidade permitida no momento da aproximação e afastamento das áreas de segurança será de, no máximo, três nós e que não será permitido o empréstimo de embarcações ou dispositivos flutuantes a menores de18 anos que não estejam acompanhados do responsável.
Para atividades de canoagem, stand up, kitesurf e similares será obrigatório o uso de colete salva-vidas, em áreas delimitadas pelas autoridades competentes. Quanto aos nadadores, a intenção é proibir o salto de qualquer ponte localizada no Lago Paranoá, salvo quando autorizado pelo comitê gestor ou em caso de atividades de instrução desenvolvidas por órgãos públicos.