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04/10/2012 às 20:42
Pesquisadores interessados em estudar áreas preservadas deverão detalhar o projeto de pesquisa, que será avaliado pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram) criou regras para regulamentar pesquisas científicas desenvolvidas em unidades de conservação administradas pela instituição. A Instrução Normativa nº 172, que orienta a aprovação, o acompanhamento e a fiscalização das pesquisas, foi publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial do DF.
Pesquisadores interessados deverão solicitar a autorização do Ibram, apresentando documentação e formulário disponibilizado pela instituição, além de projeto de pesquisa com informações como objetivos, cronograma de atividades e materiais a serem coletados. Nos casos de coleta de espécimes nativos ameaçados de extinção, será necessário apresentar autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O prazo para análise do pedido será de até 60 dias a partir da entrega dos documentos. Se concedida, a autorização terá validade de até um ano a partir da emissão. A renovação deverá ser solicitada pelo pesquisador 30 dias antes do término da vigência da licença. Qualquer alteração no projeto original da pesquisa precisa ser informada ao Ibram e estará sujeita a aprovação.
As pesquisas contratadas pelo Ibram, especialmente as relacionadas a Planos de Manejo, terão prioridade na análise da autorização. Em geral, os estudos não poderão ser divulgados pelo instituto antes da publicação oficial. Mas, quando se tratar de projetos encomendados pelo próprio Ibram, os dados poderão ser disponibilizados antes disso, conforme interesse do órgão.
Pesquisa em campo – As atividades realizadas pela equipe de pesquisa nas unidades de conservação deverão ser previamente agendadas, para organizar as demandas e possibilitar o acompanhamento por funcionários do local, sempre que possível. Os materiais coletados durante as visitas não podem ser utilizados para coleções particulares, fins comerciais ou desportivos e não previstos na autorização.
Se a pesquisa for realizada em área particular situada dentro de uma unidade de conservação, o pesquisador deverá obter ainda a autorização do proprietário. A permissão do Ibram também não exclui a necessidade de autorização de outros órgãos e entidades ligados às unidades.
A norma exige, ainda, que o pesquisador entregue relatórios parciais semestrais sobre a evolução do estudo ao gestor da unidade de conservação. Ao final do projeto, no prazo máximo de 90 dias, um relatório final com detalhes como os exemplares coletados deverá ser entregue para alimentar o banco de dados do Ibram.