30/10/2012 às 20:06, atualizado em 12/05/2016 às 18:04

Publicada lei que regulariza comércio em espaços públicos

Regras vão legalizar a situação de 748 estabelecimentos comerciais e criar condições para a instalação de novos ambientes

Por Evelin Campos, da Agência Brasília

A partir de agora, o comércio em espaços públicos será organizado e legal. Foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (30) a lei que regula a atividade econômica em terminais rodoviários e metroviários, galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados e parques das cidades. A lei, de nº 4.954, foi sancionada ontem pelo governador Agnelo Queiroz.


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“Com a regularização, os comerciantes terão mais estabilidade e poderão investir no próprio negócio e gerar empregos”, destacou Agnelo Queiroz. “A legalização permite que sejam definidos padrões e regras e dá condições para a fiscalização. Dessa forma, oferecemos serviços de qualidade ao usuário”, completou.

tab-estabelecimentos-espaco-publicoAtualmente, existem 748 estabelecimentos comerciais em terminais rodoviários de todo o DF, na Galeria dos Estados, no Mercado das Flores e no Parque da Cidade, segundo informações da Coordenadoria de Cidades e da Administração de Brasília. Quem já trabalha nesses espaços terá 30 dias a partir de hoje para solicitar a permissão de uso, desde que apresente documentação e esteja em dia com as exigências legais.

Um dos principais benefícios da lei são a legalidade e a segurança jurídica dos novos critérios de utilização. Agora, a ocupação será por meio de licitação. O edital definirá, conforme a região administrativa e a atividade econômica, os preços pelo uso dos espaços. A ocupação destes não poderá ser superior a dez anos. O governo instituirá o cadastro único dos permissionários e licitará, em um ano, os espaços públicos disponíveis e os que forem criados.

Novos espaços – Projetos de revitalização e criação de novos espaços comerciais serão estudados em locais como estações do Metrô, parques vivenciais das cidades e passagens subterrâneas. Para os dois casos, de ambientes já instalados e projetos futuros, estão previstos padrões de construção e o respeito a um plano de ocupação.

Esse plano, que será elaborado pelo governo no prazo máximo de um ano, deverá observar regras de acessibilidade e condições de tráfego e segurança para pedestres, veículos, escolas, hospitais e residências. A preservação da paisagem e da arquitetura das cidades também será determinada. Os espaços existentes terão um ano para se adequar às exigências.

Benefícios – Os permissionários poderão ter acesso a programas de incentivo, com financiamentos para construção, reforma ou instalação do comércio. A lei assegura a permanência de ocupantes que se instalaram antes de 20 de junho de 1993 e ainda exercem a atividade comercial.

Todos os comerciantes deverão seguir regras de limpeza e conservação, acondicionamento de lixo, manuseio de alimentos e padronização do ambiente, entre outras. Quem descumprir as normas estará sujeito a advertência, multa, interdição, apreensão de mercadorias, cassação do termo de permissão de uso ou cassação da licença de funcionamento.