12/11/2012 às 20:21, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Oportunidade de regularizar inadimplência

Programa ICMS em Dia garante que contribuintes com dívidas vencidas até 2010 possam pagar o imposto. Expectativa da Secretaria da Fazenda é recolher R$ 30 milhões em créditos não pagos

Por Secretaria de Fazenda


. Foto: Brito

 

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal começou, nesta segunda-feira (12), a notificar os contribuintes que têm débitos vencidos até 2010 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por meio da notificação, que é enviada pelo correio, eles são informados sobre a dívida que possuem e os descontos ofertados, que podem chegar a 99% sobre o valor dos juros e multas. A medida faz parte do programa ICMS em Dia, divulgado hoje no Diário Oficial do DF (DODF), que pretende regularizar a inadimplência e recuperar os créditos do tributo.
 

Junto à notificação, será encaminhado aos contribuintes cadastrados na SEF o boleto para pagamento da dívida. Aqueles que quiserem obter o desconto máximo (de 99%) terão que pagar o débito em cota única. O valor também poderá ser parcelado, com descontos menores (de 50%) em 12 parcelas, e de 90% em até três vezes. O vencimento da primeira parcela será em 23 de novembro, e a segunda, apenas em 10 de janeiro.
 

De acordo com o subsecretário de Receita da SEF, Espedito Souza, há quase 15 mil registros de débitos de ICMS, totalizando R$ 6,9 bilhões não recolhidos aos cofres do governo. “O ICMS em Dia pretende recuperar créditos não pagos até 2010. São R$ 30 milhões a serem recebidos”, afirma.
 

INPC – A partir da segunda parcela, será acrescido 1% de juros ao mês, mais a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Também fica determinado que o valor parcelado não pode ser inferior a R$ 100. Aqueles que deixarem de pagá-lo por três meses consecutivos serão excluídos do parcelamento. Caso o pagamento seja feito com atraso de até 30 dias, os juros de mora serão de 5%.
 

Prazo – Para não perder o prazo, aqueles que têm dívidas e não receberem a correspondência até 19 de novembro deverão procurar uma das agências de atendimento da Receita da SEF ou um dos postos Na Hora, sob pena de indeferimento do pedido de adesão ao ICMS em Dia.
 

Para débitos acima de R$ 500 mil, os contribuintes terão de apresentar fiança bancária ou garantia real imobiliária devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Os benefícios do ICMS em Dia não valem para créditos tributários de infração emitidos por operações de fiscalização contra a sonegação fiscal ou por fraude.
 

Mais informações nos postos da Secretaria de Fazenda ou pelo telefone 156, opção 3.

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