28/11/2012 às 18:11, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

IPTU 2013 é aprovado

Imposto será corrigido em 5,39% conforme INPC (inflação do período), com previsão de arrecadação inicial de R$ 495 milhões

Por Secretaria de Comunicação Social

A Câmara Legislativa aprovou, em sessão realizada na terça-feira (27), a proposta do Executivo para o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2013. O tributo não sofrerá reajuste, apenas atualização de 5,39%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação do período.

O valor estimado de arrecadação é de R$ 495 milhões e segue a mesma linha dos resultados de anos anteriores. No ano passado, por exemplo, o montante arrecadado foi de R$ 434 milhões; em 2010, de R$ 400 milhões; 2009, R$ 365 milhões; e de R$ 340 milhões em 2008. Entretanto, o recolhimento para o próximo exercício contará com outros componentes que nada têm a ver com aumento nas alíquotas ou na base de cálculo do tributo.

A expectativa da redução da inadimplência do IPTU 2013 é um exemplo. A meta é reduzir o índice de 26% pela metade (percentual médio de inadimplência dos últimos anos). Espera-se, portanto, incrementar a receita com R$ 84 milhões, o que eleva a previsão de arrecadação de R$ 495 milhões para R$ 579 milhões.

Também há previsão de que outros R$ 80 milhões sejam somados ao montante arrecadado. O valor é referente à recuperação de 50% do total não pago no exercício atual. Nesse sentido, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), se organiza para tomar as medidas necessárias ao resgate de parte da inadimplência de 2012 (são cerca de R$ 80 milhões que, somados aos R$ 579 milhões, totalizam R$ 659 mi).

Para o acréscimo da receita, ainda está prevista parcela que se refere à inclusão de novos imóveis na base de contribuintes, como os do Setor Noroeste e de Águas Claras. Também deverá ser incluída a cobrança dos imóveis que não constam no cadastro atual e que foram captados por meio de georreferenciamento e daqueles que apresentaram aumento de área edificada não declarada. Estima-se que tais medidas possam incrementar mais R$ 80,4 mi.

A Secretaria de Fazenda também realiza estudos sobre a defasagem na base de cálculo do IPTU, que historicamente está abaixo dos valores reais. Mas, para que isso ocorra de fato, são levados em consideração vários fatores como a capacidade contributiva do cidadão; a localização do imóvel; a função social da habitação; e o equilíbrio entre as políticas sociais levadas a efeito pelo Governo do Distrito Federal.

Regularização – Outros seis projetos de lei do Executivo foram aprovados no plenário da CLDF na mesma sessão. Com o aval dos parlamentares, fica regulamentada a elaboração dos Estudos Prévios de Impacto de Vizinhança (EIV), exigência estabelecida pelo Estatuto das Cidades e pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) que dependia de norma específica.

Também foram regularizadas as ocupações dos Becos do Gama (Projeto de Lei Complementar 51/2012), o que representa segurança jurídica para os atuais ocupantes dos lotes. Em outro projeto, foram destinadas áreas para uso coletivo na cidade (PLC 48/2012).

As comunidades da zona rural do DF também serão beneficiadas com a aprovação do PL que cria o Fundo de Desenvolvimento Rural do DF. O fundo faz parte da política de desenvolvimento dessas regiões, com ações sociais, ambientais e tecnológicas, geração de renda e melhorias na infraestrutura. Abaixo, o resumo dos PLs aprovados e que seguem agora para sanção do governador Agnelo Queiroz.

Projetos de lei do Executivo aprovados hoje (27 de novembro de 2012):

PL 1083/12 – Dispõe sobre o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV e dá outras providências;

PL 1182/12 – Autoriza a doação do imóvel que especifica a União Federal;

PL 1159/12 – Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e dá outras providências;

PL 1273/12 – Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual no valor de R$ 30 milhões;

PL 51/12 – Dispõe sobre a desafetação e a ocupação das áreas intersticiais das quadras residenciais da Região Administrativa do Gama e dá outras providências.