28/12/2012 às 11:30

Saidão de ano novo

Mais de mil detentos terão direito ao benefício

Por Da Redação

Mais de mil detentos do Distrito Federal com bom comportamento vão receber, a partir do dia 31 de dezembro até 2 de janeiro, o benefício do Saidão de ano novo. A saída especial é concedida aos internos com progressão ao regime semiaberto ou àqueles que têm autorização para deixar o presídio temporariamente, inclusive para trabalhar.
 

Também serão contemplados os que já tenham usufruído, ao menos, de uma das saídas especiais nos últimos 12 meses. A medida só não alcança os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham sido punidos disciplinarmente.
 

Saidão de Natal – Segundo a Secretaria de Segurança Pública, apenas 11 detentos, dos 1.034 beneficiados com o Saidão de Natal, não retornaram ao complexo penitenciário. Um deles foi morto durante o feriado. Os outros dez são considerados fugitivos e estão sendo procurados pela polícia.
 

O benefício do Saidão, concedido por ocasião das comemorações de Natal e ano novo, é regulamentado pela Portaria nº 6/2012 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP). Atualmente, o sistema prisional do DF possui 11.008 internos.
 

Os presos que tiverem direito ao benefício ficam, obrigatoriamente, submetidos às seguintes condições:
 

1) não praticar fato definido como crime;
 

2) não praticar falta grave;
 

3) recolher-se à sua residência até as 18h, podendo, durante o dia, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, para cumprir atividades que proporcionem seu retorno ao convívio social;
 

4) ter comportamento exemplar;
 

5) manter bom relacionamento com a família;
 

6) não ingerir bebidas alcoólicas e fazer uso ilícito de entorpecentes;
 

7) não frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
 

8) não andar na companhia de outros internos ou ex-internos, de quaisquer espécies;
 

9) não se ausentar do Distrito Federal, exceto os que residem nas cidades da região do Entorno;
 

10) fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregados da fiscalização das presentes condições, caso solicitadas;
 

11) portar documentos de identificação;
 

12) retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.