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Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
11/01/2013 às 18:37
O prazo para quitar as pendências sem acréscimo de juros ou multas vale para as faturas vencidas até 31 de dezembro de 2011
Quem tiver dívidas com a Companhia Energética de Brasília (CEB) tem até 31 de março para negociar o pagamento por meio do Programa de Quitação de Débitos, o Proluz. No entanto, a possibilidade de liquidar as contas sem incidência de juros ou multas vale somente para faturas com vencimento até 31 de dezembro de 2011.
Para participar do programa, basta ir a uma das agências da CEB ou aos postos do Na Hora (confira aqui os endereços e horários de funcionamento). A negociação só pode ser feita pelo titular, mediante apresentação de RG, do CPF e das faturas em débito. A simulação das condições de pagamento também é possível pela Central de Atendimento 116.
Para negociar os débitos, o cliente terá as seguintes opções:
1. Pagamento à vista, com isenção dos acréscimos de multa e juros e incidência de correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado – IPGM;
2. Pagamento parcelado, com isenção dos acréscimos de multa e juros e incidência de correção monetária. Nesse caso, é necessária uma entrada de no mínimo 30% do valor corrigido pelo IGPM. As opções de parcelamento do restante são:
– Em até 12 vezes, com índice de financiamento de 0,50%;
– Em até 24 vezes, com índice de financiamento de 0,68%;
– Em até 36 vezes, com índice de financiamento de 0,99%.
3. Para os parcelamentos realizados com avalista, será dispensado o pagamento de entrada.
Serviço
Programa de Quitação de Débitos (Proluz)
Até 31 de março, nas agências da CEB ou postos do Na Hora. Outras informações na Central de Atendimento 116.