14/01/2013 às 17:50, atualizado em 12/05/2016 às 18:05

Créditos do Nota Legal são recalculados

A Secretaria de Fazenda do DF repassará os créditos do programa sem reduções. Eles poderão ser utilizados como descontos no IPTU ou IPVA a partir de amanhã (15)

Por Secretaria de Fazenda


. Foto: Lula Lopes

O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Fazenda, recalculou os créditos do programa Nota Legal, referentes a 2012. Mesmo com a reformulação, o prazo para a indicação dos créditos será mantido – de 15 de janeiro a 15 de fevereiro de 2013. A mudança nos percentuais foi feita para tornar o programa ainda mais viável, uma vez que, comparativamente, os setores que tiveram modificação no percentual de créditos não apresentaram resultados expressivos na arrecadação tributária depois que o Nota Legal teve início.
 

A medida prevê a redução dos percentuais, anteriormente com os tetos calculados em até 30% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhidos. Foram fixados entre 9% e 27% os valores restituídos para 16 dos 402 segmentos abrangidos pelo programa. Foi aplicada a metodologia anterior ao Decreto nº 33.963/2012, publicado no Diário Oficial do DF do dia 29 de outubro do ano passado.
 

Dessa forma, o GDF segue a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proferida na última semana. A mudança passa a valer somente para as restituições de exercícios futuros, ou seja, com documentos lançados a partir de 30 de outubro de 2012 (após a publicação do decreto) e não mais a partir de maio como estava definido.
 

Período de indicação – Os usuários devem optar em abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O período de indicação para quem deseja receber os créditos em dinheiro na conta corrente será de 1° a 30 de junho.
 

É importante destacar também que aqueles que optaram por outro tributo na indicação anterior e desejam mudar de opção têm de fazer a troca no sistema. Além disso, quem quiser doar os créditos para terceiros deve fazer o recadastramento e passar pelo sistema de revalidação das informações atuais para efetuar a transação.
 

A atualização do valor dos créditos acrescentará cerca de R$ 33 milhões às restituições. Com isso, o Nota Legal contabilizou de dezembro de 2011 a outubro do ano passado quase R$ 152 milhões em montante gerado pela compra de mercadorias e serviços no DF. Hoje, há cerca de 619 mil contribuintes cadastrados no programa e 79 mil empresas participantes.
 

Inadimplentes – Os consumidores com débitos vencidos junto ao GDF estão impedidos de fazer indicação de créditos, como prevê a legislação do programa. Aqueles que desejam quitar as dívidas devem acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br) e emitir a segunda via do imposto devido. Após a compensação do pagamento, o contribuinte poderá fazer a indicação dos créditos.
 

O procedimento vale também para quem está inscrito na dívida ativa. No mesmo portal, há um link que dá acesso a boleto para impressão com os valores atualizados dos débitos.
 

Acesso – Na área restrita do portal do Nota Legal (www.notalegal.df.gov.br), o contribuinte encontra todas as informações sobre sua relação com o programa. Caso surjam dúvidas ou mesmo a necessidade de mais esclarecimentos e eventuais correções, basta entrar em contato pelo 156, opção 3, ou pelo e-mailagrem@fazenda.df.gov.br.