Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
29/01/2013 às 11:20
Procedimento será obrigatório nos atendimentos prestados em todas as unidades da pasta
Travestis e transexuais do DF terão o direito de usar seu nome social em lugar do nome de batismo em acolhimentos realizados nas unidades de atendimento da Secretaria da Mulher. É o que determina o Decreto nº 02/2013, publicado nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A escolha da data faz alusão ao Dia Nacional de Visibilidade das Travestis e Transexuais, comemorado hoje.
Com a medida, que vigora a partir da publicação do texto, a pessoa indicará, no preenchimento de cadastro, formulário, prontuários e documentos congêneres ou, ao se apresentar para um atendimento, o nome pelo qual quer ser reconhecida. O decreto vale para os atendimentos prestados às (aos) usuárias (os) de todas as subsecretarias e unidades da Secretaria da Mulher. A iniciativa atende uma das principais reinvindicações do movimento trans.
A secretária da Mulher, Olgamir Amancia, explica que o nome social é aquele escolhido pela travesti ou transexual e que não corresponde à identificação inscrita em documentos como a certidão de nascimento. “A adoção da medida guarda elevado significado para a Secretaria da Mulher, visto que atende ao princípio do respeito e da atenção à diversidade, incorporados ao parágrafo único do artigo 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal”, argumenta a secretária.
O parágrafo detalha que ‘Ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.”
A secretária comenta, ainda, que outro aspecto a ser observado é que o texto atende, igualmente, o princípio da equidade, que norteia a ação da pasta. Na avaliação dela, a iniciativa permite o acesso igualitário de todas as cidadãs aos seus direitos e às políticas públicas do GDF, observando o princípio do respeito e da atenção à diversidade.
Outras secretarias – No DF, além das secretarias da Mulher e de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, a de Educação e a de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) instituíram a norma desde 2012. No país, o estado do Rio Grande do Sul adota a Carteira de Nome Social para as travestis e transexuais desde 17 de maio de 2012.
Cartão– O Ministério da Saúde também anunciou, nesta segunda-feira (28), a utilização do nome social no Cartão Nacional de Saúde, no lugar do nome de batismo. De acordo com a pasta, essa ação contribui para a redução do estigma, preconceito, violência e discriminação social, além de promover o acesso à saúde de todos de forma humanizada.