06/02/2013 às 19:35, atualizado em 12/05/2016 às 17:51

Alunos da rede pública de ensino têm transporte escolar garantido

Estudantes da educação básica não atendidos com linhas do transporte coletivo urbano e rural podem solicitar o serviço no primeiro dia de aula

Por Marôa Pozzebom, da Agência Brasília


. Foto:Divulgação SEDF

Os alunos da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF), que estudam a mais de 1km de sua residência e necessitam de transporte escolar vão contar com o benefício em 2013. Os estudantes com idades entre 6 e 17 anos (educação básica) da rede pública de ensino, ainda não contemplados com linhas de ônibus urbana e rural, podem solicitar o serviço já no primeiro dia de aula, 14 de fevereiro.
 

“Os responsáveis devem ir à escola onde o aluno é matriculado e requerer o transporte. Na mesma data, também poderão ser feitas alterações dos percursos utilizados no ano anterior. Mas, para os que já utilizavam o transporte em 2012, e permanecem com o mesmo trajeto, não é necessária uma nova solicitação”, explica o secretário de educação, Denilson Bento da Costa.
 

No caso dos estudantes residentes em áreas rurais, a solicitação do serviço deve ser feita no DFTrans. Para eles, será ofertado o bilhete eletrônico rural, que permite a utilização de empresas convencionais de ônibus.
 

Em 2012, a SEDF atendeu, com o transporte escolar, cerca de 35 mil alunos, matriculados nas 14 Coordenações Regionais de Ensino, por meio de nove empresas especializadas. Com 488 ônibus nas vias públicas, o serviço gerou um custo aproximado de R$50 milhões.
 

Em 2013, alunos do Cruzeiro, Guará, Ceilândia, Samambaia e Brazlândia contam com frota nova de aproximadamente 290 veículos. As regiões do Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Recanto das Emas, São Sebastião, Santa Maria, Sobradinho e Taguatinga serão atendidas pelas empresas que já trabalhavam para a SEDF, pois os contratos permanecem vigentes.
 

A oferta de transporte escolar para alunos matriculados em escolas públicas atende orientações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O serviço pode ser requisitado quando não houver linha regular de ônibus na região; no caso de a escola ser interditada por motivo de reforma ou segurança do prédio; e novos núcleos populacionais forem criados. Também pode ser solicitado se houver demanda em locais onde a construção de unidade de ensino não tenha sido aprovada pelos órgãos próprios e, ainda, caso as escolas da região esgotem sua capacidade de absorção.
 

Vistoria – A Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional realizou força-tarefa de fiscalização nas garagens das empresas para verificar as condições dos ônibus e dos documentos. Só poderão circular veículos com, no máximo, 10 anos de uso.
 

Os fiscais foram confirmar o cumprimento às exigências estipuladas no capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para atender os alunos das escolas públicas do Distrito Federal, os veículos devem circular com autorização emitida pelo Departamento de Trânsito. Para isso, é necessário que o transporte esteja registrado como veículo de passageiros e que tenha sido realizada inspeção semestral para verificar equipamentos obrigatórios de segurança.