Bem-vindo(a) ao nosso site! Encontre informações essenciais e serviços para melhorar sua experiência cidadã. Explore e aproveite ao máximo!
Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
08/02/2013 às 22:11, atualizado em 12/05/2016 às 17:51
Portaria publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal permite que o contribuinte decida se quer ou não o desconto integral na primeira parcela do imposto
A partir de agora, quem comprar um veículo automotor poderá abrir mão da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). À pessoa física, o desconto é concedido automaticamente. O pedido de desistência deverá ser feito até 30 dias após o registro do bem no cadastro fiscal da Secretaria de Fazenda, em uma das Agências de Atendimento da Receita do Distrito Federal.
Já a pessoa jurídica precisa apresentar comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e à Fazenda Pública do DF para obter a isenção. Sendo assim, as empresas que dispensarem o benefício não precisarão formalizar o pedido. A decisão está prevista na Portaria nº 35, divulgada na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do DF. O objetivo da norma é dar poder de escolha ao cidadão.
Na prática, o comprador que recebe a isenção não paga o IPVA no primeiro ano, mas, nos seguintes, tem acréscimos nas parcelas. Isso porque a Lei nº 4.733, de 29/12/2011, que criou o benefício, prevê aumentos de 0,25% a 0,5% nas alíquotas do imposto (veja tabela abaixo). Esses percentuais determinam quanto será cobrado, de acordo com o valor do veículo. Vale lembrar que o desconto só vale para automóveis com placas do DF.
Segundo o gerente de Tributos Diretos da Secretaria de Fazenda, Heber Botelho, a mudança é uma forma democrática de concessão do benefício. “Essa alteração na Lei do IPVA permitirá que o contribuinte opte pelo que é mais adequado às suas condições. Para alguns, pode não valer a pena a isenção do imposto e o pagamento de um valor maior depois. Para outros, sim. A escolha caberá a cada comprador”, ressalta o gerente.
Alíquotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) |
||
Tipos de veículos |
Com isenção |
Sem isenção |
Veículos de carga com lotação acima de 2 mil kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos |
1,25% |
1% |
Ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos |
2,5% |
2% |
Automóveis, caminhonetes, utilitários e demais veículos |
3,5% |
3% |