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25/03/2013 às 19:52
Lei obriga os estabelecimentos a informar sobre utilização de materiais nocivos à saúde em alisamentos, permanentes, tinturas e descolorações de cabelo
Os salões de beleza e estabelecimentos similares do DF têm até 27 de abril para afixar placa ou cartaz advertindo sobre o uso de produtos químicos e os possíveis riscos à saúde, se utilizados em concentrações fora das especificadas pelo fabricante.
As novas regras da Lei 5.031 estabelecem que o anúncio deve ser colocado em local visível e conter os seguintes dizeres: “O uso de produtos químicos fora das especificações da legislação sanitária, em procedimentos de alisamento, permanente, descoloração e tintura de cabelos, é nocivo à saúde, proibido e pode ser considerado crime.”
A lei foi sancionada pelo governador Agnelo Queiroz, em 27 de fevereiro, no Diário Oficial do DF, e determinou prazo de 60 dias para os estabelecimentos se adequarem às novas regras. Por isso, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), órgão responsável pela fiscalização, alerta para o cumprimento do prazo.
“Os infratores estão sujeitos a advertência, com prazo de cinco dias úteis para o cumprimento da obrigação; multa de R$ 600 (se o descumprimento persistir por período superior a um ano, a multa é aplicada em dobro); e suspensão do alvará de funcionamento até o atendimento das exigências desta lei”, explica o diretor do Procon, Oswaldo Morais.
A receita decorrente das multas aplicadas será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, nos termos da Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997.