26/03/2013 às 18:52, atualizado em 12/05/2016 às 17:50

Lei de Acesso tornará GDF ainda mais transparente

A partir de 12 abril, cidadão poderá consultar todas as informações que quiser sobre ações do governo

Por Secretaria de Comunicação Social


. Foto: Pedro Ventura

No próximo dia 12 de abril, terá início em Brasília uma revolução na transparência dos dados e das ações no serviço público. Entrará em vigor a Lei Distrital de Acesso à Informação, que regulamenta, no âmbito do Governo do Distrito Federal, as regras para a publicidade das ações de governo, conforme prevê a Lei Federal de Acesso à Informação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 16 de maio do ano passado. A lei distrital foi sancionada pelo governador Agnelo Queiroz em dezembro de 2012 e estabeleceu prazo até 12 de abril para que todos os órgãos do GDF se adequassem à legislação. Desde então, eles começaram a se organizar para pô-la em prática.
 

Hoje (26) pela manhã, um seminário comandado pela secretária de Transparência e Controle do Distrito Federal, Vânia Vieira, reuniu os responsáveis pelo acesso à informação em cada uma das áreas do governo para a apresentar as últimas medidas que devem ser tomadas para que, a partir de 12 de abril, o cidadão possa ter acesso a todas as informações que quiser sobre as ações do GDF.
 

Nas suas próprias regras de acesso à informação, o GDF resolveu ir além do governo federal e da lei sancionada pela presidenta Dilma. Um número ainda mais amplo de informações sobre o governo será tornado público nos sites do GDF, das suas secretarias, empresas estatais e administrações regionais. Além dessas informações que já ficarão disponíveis, o governo vai se preparar para responder – na forma e nos prazos da Lei de Acesso – a todos os demais pedidos de informação que forem feitos pelos cidadãos.
 

Cada órgão do GDF terá um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), preparado para atender todas as demandas sobre dados e ações que forem feitas. Dois tipos de informação serão oferecidas. No que o governo batizou de “Transparência Ativa”, estão as informações que já ficarão disponíveis nos sítios eletrônicos dos órgãos de governo, sem que haja necessidade de demanda específica do cidadão.
 

Em cada site, uma área específica destacará o SIC, com um amplo rol de informações, que irá desde a sua estrutura organizacional (nome e função de cada servidor, telefones de contato, e-mails, horário de atendimento) até o registro, atualizado diariamente, das despesas, dos repasses financeiros, dos contratos firmados, das licitações, passando pela íntegra de inspeções e auditorias, e o acompanhamento de programas, ações e projetos.
 

Outro campo responderá às perguntas mais frequentes sobre o funcionamento do órgão. Na verdade, serão ampliados, ainda, mais dados de transparência que já vêm sendo divulgados pelo GDF desde o ano passado, como, por exemplo, os salários de todos os servidores, incluindo o próprio governador.
 

Além dos dados sobre a “Transparência Ativa”, há a organização do que foi batizado de “Transparência Passiva”, que é a estrutura para responder aos pedidos de informação dos cidadãos, com base na Lei de Acesso. Cada estrutura do governo estará preparada para atender esses pedidos, que chegarão de duas formas. O cidadão poderá fazer seu pedido pela internet. Em cada um dos sites do GDF, haverá, no espaço destinado ao SIC, um cadastro a ser preenchido para a obtenção da informação. O GDF será a primeira unidade da Federação, depois do governo federal, a ter um e-SIC, ou seja, um Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico. O sistema, simples e de fácil entendimento, é baseado no que foi criado no governo federal pela Controladoria-Geral da União (CGU). O cidadão pode optar também por fazer seu serviço presencialmente. Todos os órgãos do governo terão um espaço, claramente identificado, em que um funcionário poderá receber e cadastrar pessoalmente o pedido de informação.
 

Com base na lei, os órgãos terão 20 dias para responder aos pedidos. Podem pedir uma prorrogação de prazo de, no máximo, dez dias. Se o pedido de informação for simplesmente ignorado, o cidadão terá como fazer uma reclamação cobrando as informações. Além disso, ele poderá recorrer caso considere que as informações prestadas não foram satisfatórias. A lei prevê três instâncias de recursos: à autoridade que for designada em cada órgão para o acompanhamento do acesso à informação; a seu superior hierárquico, ou, em último caso, à própria Secretaria de Transparência e Controle. O servidor que se negar a prestar informações sem justificativa legal ficará passivo de punição.